A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a cremação dos corpos de três mulheres colombianas, membros da mesma família, que faleceram em um trágico acidente de helicóptero no início de agosto. A decisão, proferida pela Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Rio, representa um passo crucial para o encerramento dos trâmites legais e a repatriação das cinzas das vítimas, que serão levadas para a Colômbia.
O Trágico Acidente na Floresta da Tijuca
Em 8 de agosto, a tranquilidade da Floresta da Tijuca, na região da Vista Chinesa, foi interrompida por um grave acidente aéreo. Um helicóptero caiu na mata e, com o impacto, a aeronave explodiu, resultando na morte de todas as quatro pessoas a bordo. Entre as vítimas estavam as cidadãs colombianas Dayan Sofia Murillo Manrique, Lida Rocio Cubillos Cardenas e Wendy Yolani Manrique Cubillos, identificadas como avó, mãe e filha, respectivamente, além do piloto da aeronave.
Procedimentos Legais e Identificação das Vítimas Estrangeiras
A cremação de corpos provenientes de mortes decorrentes de acidentes exige, por lei, autorização judicial. Neste caso, a deliberação da Vara de Registros Públicos foi embasada por laudos conclusivos de necropsia, elaborados pelo Instituto Médico Legal (IML), e pela manifestação favorável do Ministério Público estadual. A identificação das três mulheres colombianas demandou um processo minucioso, uma vez que, por serem estrangeiras, não havia no Brasil uma base de dados de impressões digitais que pudesse auxiliar na confirmação. Diante disso, o IML empregou exames odontológicos e antropológicos para garantir a correta e inquestionável identificação das vítimas.
A Sentença Judicial e as Próximas Etapas Administrativas
A juíza Raquel Santos Pereira Chrispino, responsável pelo despacho, fundamentou sua decisão na conclusão de que os exames periciais já realizados foram suficientes, afastando a necessidade de novas perícias ou diligências adicionais por parte das autoridades policiais. A sentença judicial funciona como um alvará para a cremação. Os requerentes foram instruídos a apresentar, em um prazo de cinco dias, a comprovação da realização do procedimento, juntamente com cópias dos respectivos registros de óbito, finalizando assim os trâmites burocráticos no território brasileiro.
Repatriação das Cinzas para a Colômbia
Com a autorização judicial concedida, a família e os responsáveis pelas vítimas poderão dar prosseguimento ao desejo de repatriamento. As cinzas das três mulheres colombianas serão transportadas para a Colômbia, seu país de origem, onde se espera que encontrem o descanso final, permitindo que os familiares iniciem o processo de luto após a dolorosa perda.

