O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avança na regulamentação do uso de tecnologias disruptivas em pleitos eleitorais. Nesta terça-feira, o ministro André Mendonça apresentou uma tese jurídica inovadora, visando estabelecer parâmetros claros para os julgamentos que envolvem o uso ilegal de deep fakes nas redes sociais durante o período de campanha. A iniciativa reflete a crescente preocupação da Corte com a manipulação digital e a necessidade de salvaguardar a integridade do processo democrático diante das capacidades cada vez mais sofisticadas da inteligência artificial.
Distinção e Definição Abrangente de Deep Fake
A proposta do ministro Mendonça é crucial para diferenciar o conteúdo sintético genérico, produzido por inteligência artificial (IA) e já parcialmente abordado por normas da Corte, dos casos específicos de deep fake. Esta distinção busca conferir segurança jurídica às decisões do TSE. Mendonça definiu deep fake como "o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados".
Essa tese foi apresentada em um contexto prático, quando o ministro determinou a remoção de um vídeo que exibia imagens do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A campanha do candidato alegou que as cenas eram falsas e geradas por IA. A decisão de suspensão foi embasada na ausência de registros reais do candidato, evidenciando a urgência de critérios claros para lidar com tais ocorrências.
Intensificação dos Debates no TSE sobre Desafios Tecnológicos
A iniciativa de Mendonça se insere em um esforço mais amplo do TSE para combater a desinformação. Na semana anterior, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral já haviam iniciado discussões sobre o enfrentamento às deep fakes nas campanhas, em uma reunião convocada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. O objetivo foi delinear a atuação da Corte nesta matéria complexa, que representa um dos maiores desafios tecnológicos para a Justiça Eleitoral.
Embora o encontro tenha ocorrido a portas fechadas e sem declarações oficiais, a expectativa é que as deliberações resultem em diretrizes que serão aplicadas nas próximas sessões. Essas sessões definirão os primeiros casos de deep fakes na atual campanha, consolidando o posicionamento do Tribunal e a efetividade das novas regras.
Arcabouço Legal Existente e Combate à Misoginia Digital
A proposta de Mendonça complementa um arcabouço de regras já aprovado pelo TSE em março deste ano, que versa sobre a utilização de inteligência artificial nas eleições gerais. As normas aplicáveis a candidatos e partidos visam prevenir interferências algorítmicas na escolha dos eleitores, proibindo, por exemplo, que provedores de IA sugiram candidatos, mesmo que a pedido de usuários.
Além disso, a Corte Eleitoral reforçou seu compromisso com o combate à misoginia digital, proibindo categoricamente a postagem de montagens envolvendo candidatas, bem como fotos e vídeos com nudez ou pornografia. Nesse cenário, provedores de internet poderão ser responsabilizados judicialmente caso não removam perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários, reforçando a vigilância e a responsabilidade das plataformas na manutenção de um ambiente eleitoral íntegro e respeitoso.

