Uma decisão recente da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem previamente condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos, provocou uma onda de indignação e reações em diversas esferas do poder público. A absolvição, por maioria de votos, e a consequente soltura do réu em 13 de fevereiro, reascenderam o debate sobre a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil e a interpretação legal em casos de vulnerabilidade.
Repercussão Institucional e a Crítica Ministerial
Em uma nota conjunta, os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram veementemente a decisão judicial. As pastas enfatizaram que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, alinhado à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse contexto, defendem que a responsabilidade pela salvaguarda dos direitos da criança recai sobre o Estado e a sociedade como um todo, especialmente em situações de violência sexual, não sendo aceitável que a anuência familiar ou a autodeclaração de um vínculo conjugal sirvam para relativizar violações.
O Repúdio ao Casamento Infantil e Compromissos Internacionais
Os ministérios destacaram que a prática do casamento infantil é repudiada no Brasil, sendo considerada uma grave violação de direitos humanos que acentua desigualdades de gênero, raça e classe. Para ilustrar a dimensão do problema, apontaram que, em 2022, mais de 34 mil crianças com idades entre 10 e 14 anos viviam em uniões conjugais no país, predominantemente meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulneráveis.
A nota ministerial reafirmou os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para erradicar essa prática, incluindo as recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), que preconizam a idade mínima de 18 anos para o casamento, sem exceções. Concluíram que as decisões judiciais, em todas as instâncias, devem estar em consonância com esse arcabouço normativo, assegurando que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral da infância e adolescência.
Mobilização Política e Respostas do Sistema de Justiça
A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) prontamente encaminhou uma denúncia do caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por sua vez, iniciou uma investigação para apurar a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça mineiro. Paralelamente, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) comunicou que adotará as providências processuais cabíveis, reforçando a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes menores de 14 anos, conforme o ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A instituição ministerial mineira salientou que essa diretriz normativa visa a resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa parcela da população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis que se sobrepõem a qualquer interpretação baseada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar. Por outro lado, a Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável por recorrer contra a condenação de primeira instância do homem, declarou que sua atuação se deu no cumprimento do dever constitucional de garantir a ampla defesa do réu.
Detalhes do Caso e a Controvérsia Judicial
O homem de 35 anos havia sido inicialmente condenado a nove anos de prisão pelo estupro da menina, então com 12 anos, com quem vivia como um casal. A mãe da criança, também acusada de conivência com o crime, foi igualmente absolvida na decisão de segunda instância. A sentença original resultou de uma denúncia feita pelo MPMG contra o suspeito e a mãe da menina, por estupro de vulnerável, devido à prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a vítima.
A controvérsia central surgiu quando a 9ª Câmara Criminal do TJMG, ao analisar o recurso, entendeu que existia um vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima, derrubando a sentença de primeira instância. As investigações iniciais indicaram que a pré-adolescente morava com o homem, com a autorização da mãe, e havia abandonado a escola. O homem, com histórico de passagens pela polícia por homicídio e tráfico de drogas, foi detido em flagrante em companhia da menina, admitindo na ocasião que mantinha relações sexuais com ela.
Em um trecho da decisão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar argumentou que o relacionamento entre o acusado e a menor não teria decorrido de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com a prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado publicamente.
Conclusão: As Implicações de uma Decisão Polarizadora
A absolvição desse caso complexo em Minas Gerais lança luz sobre as tensões entre as interpretações do Código Penal, as diretrizes de proteção integral de crianças e adolescentes e a aplicação da jurisprudência em situações que envolvem vulnerabilidade. Enquanto a Defensoria Pública cumpriu seu papel constitucional de ampla defesa, a condenação unânime de ministérios federais e o pronunciamento firme do Ministério Público de Minas Gerais sublinham a gravidade das implicações. A investigação aberta pelo CNJ demonstra que o debate está longe de ser concluído, e as consequências dessa decisão ecoarão nas discussões sobre direitos humanos e a segurança de menores no país.


