A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um projeto de lei que eleva a taxação sobre fintechs e empresas de apostas esportivas online (bets). A decisão, tomada por 21 votos a favor e apenas um contra, segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que um recurso seja apresentado no Senado.
O projeto, identificado como PL 5473 de 2025, também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), visando facilitar a regularização fiscal para essa parcela da população.
O texto aprovado aumenta gradualmente a tributação das bets, elevando-a dos atuais 12% para 18% até 2028. A base de cálculo para essa tributação é o montante total arrecadado com as apostas, descontando os valores pagos aos vencedores como prêmio.
Para as fintechs, o projeto prevê um aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A alíquota passará dos atuais 9% para 12% em 2026, chegando a 15% em 2028. Empresas do mercado financeiro, que já pagam 15% de CSLL, terão suas alíquotas elevadas para 17,5% em 2026 e, posteriormente, para 20% em 2028.
De acordo com o relator Eduardo Braga, o aumento da taxação visa garantir isonomia tributária, uma vez que os bancos tradicionais já arcam com uma alíquota de imposto de até 20%. Ele justificou que a medida corrige distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações similares, fortalecendo a sustentabilidade fiscal.
A aprovação deste projeto busca compensar a perda de receita decorrente da isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil, medida sancionada recentemente.
O projeto também inclui medidas para combater a lavagem de dinheiro através de fintechs e bets. Entre elas, critérios mais rigorosos para a autorização de operação de apostas, permitindo ao Ministério da Fazenda negar autorizações em caso de dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores. O texto estabelece requisitos mínimos para comprovação de idoneidade das bets, e empresas de internet terão um prazo de 48 horas para remover páginas ilegais. O descumprimento das novas normas acarreta sanções administrativas, como multas de até R$ 50 mil por operação irregular e suspensão temporária dos serviços prestados pelos operadores.
O Pert-Baixa Renda, inserido no PL 5.373 de 2025, permite a adesão de pessoas físicas que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350 ou anuais de até R$ 88.200. A adesão ao programa ocorrerá mediante requerimento no prazo de noventa dias após a publicação da lei, abrangendo os débitos indicados pelo contribuinte.
Adicionalmente, o projeto de lei permite que contribuintes residentes no exterior solicitem, em até cinco anos, a restituição de impostos cobrados sobre lucros e dividendos que excedam os limites legais.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


