O Ministério do Turismo (MTur) implementou novas condições de acesso e flexibilização para financiamentos concedidos por meio do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), visando oferecer proteção econômica a microempreendedoras do setor que são vítimas de violência doméstica ou de gênero. A iniciativa permitirá a suspensão temporária de pagamentos e a ampliação dos prazos de carência e amortização, garantindo fôlego financeiro em momentos de extrema vulnerabilidade.
Resposta à Vulnerabilidade Econômica e Social
A medida surge como uma salvaguarda crucial, reconhecendo o grave impacto que a violência de gênero impõe não apenas à vida pessoal das mulheres, mas também à sustentabilidade de seus negócios. Com mais de um milhão de atendimentos anuais relacionados à violência de gênero registrados no Brasil, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, e considerando que mais de 10 milhões de mulheres lideram empreendimentos no país, o Ministério do Turismo estima que tais incidentes agravam significativamente a vulnerabilidade econômica das empreendedoras.
Durante o Fórum Internacional de Mulheres no Turismo, em João Pessoa (PB), o ministro Gustavo Feliciano destacou a importância do programa. “A medida vai permitir que as mulheres que enfrentam um momento difícil contem com carência maior nos financiamentos do Fungetur, dando estabilidade para preservar seus negócios e, depois, voltar a arcar com as parcelas", afirmou o ministro, enfatizando o caráter de suporte para a manutenção da atividade econômica e a recuperação da estabilidade pessoal.
Flexibilização nas Condições de Financiamento
As alterações nas regras operacionais do Fungetur permitem que as microempreendedoras solicitem a suspensão dos pagamentos por um período de até seis meses. Além disso, foram estendidos os limites de prazo para amortização e carência, aplicando-se tanto a novos contratos quanto a financiamentos já em fase de amortização.
Para investimentos em capital fixo, o prazo de amortização foi ampliado de 240 para 246 meses, com a carência estendida de 60 para 66 meses, proporcionando maior folga para o planejamento financeiro de longo prazo.
No que tange ao financiamento de bens, as empreendedoras poderão contar com um prazo de amortização de até 126 meses, enquanto o período de carência foi elevado para 54 meses, aliviando o impacto inicial dos investimentos.
Para operações de capital de giro isolado, um recurso essencial para a manutenção das operações diárias, o limite de amortização passa a ser de 126 meses, e o prazo de carência é ampliado de 24 para 30 meses, garantindo maior liquidez e capacidade de gestão em momentos desafiadores.
Critérios de Elegibilidade e Comprovação
Para ter acesso aos benefícios, a solicitante deverá comprovar que é vítima de violência nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Isso inclui violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial. A apresentação de documentos oficiais é obrigatória, podendo ser medidas protetivas de urgência, decisões judiciais que atestem a situação de violência ou boletins de ocorrência que registrem os incidentes.
Fortalecendo a Autonomia Feminina no Turismo
A ação do MTur transcende o apoio financeiro individual, posicionando-se como um mecanismo de salvaguarda para o mercado de trabalho feminino e para a economia do turismo como um todo. Ao mitigar os impactos econômicos da violência, o governo busca assegurar a continuidade dos negócios geridos por mulheres, que são importantes pilares para a geração de renda, a manutenção de empregos e a diversificação da oferta turística no país.
A pasta tem como expectativa estratégica ampliar as condições de acesso e permanência das mulheres nas linhas de financiamento do Fungetur, reduzir os efeitos adversos da violência de gênero sobre os empreendimentos e, consequentemente, fortalecer a autonomia financeira feminina. Este apoio demonstra o compromisso do governo em fomentar um ambiente de negócios mais justo e seguro para todas as empreendedoras do turismo.

