Estados, municípios e projetos do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) terão um incremento de R$ 3,1 bilhões em crédito disponível no sistema financeiro a partir de hoje. A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião, visando atender às demandas de financiamento dos governos locais.
Com a mudança, o limite total de crédito que pode ser contratado por entes públicos (União, estados, municípios e estatais) em 2025 sobe de R$ 21,426 bilhões, montante estabelecido em janeiro, para R$ 24,526 bilhões.
O Ministério da Fazenda informou que o valor de R$ 3,1 bilhões foi realocado do Programas de Ajuste Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF), cujo montante previsto não deverá ser totalmente utilizado neste ano, para evitar impactos na meta fiscal dos estados e municípios.
As alterações implementadas pelo CMN incluem:
Aumento do limite para contratação de operações de crédito com garantia da União para entes subnacionais, de R$ 9,5 bilhões para R$ 12,1 bilhões.
Ampliação do sublimite para operações de crédito com garantia da União no âmbito do Novo PAC, de R$ 2,7 bilhões para R$ 2,9 bilhões.
Expansão do limite para contratação de operações de crédito sem garantia da União para entes subnacionais, de R$ 4,3 bilhões para R$ 4,6 bilhões.
As operações com garantia da União representam aquelas em que o Tesouro Nacional se responsabiliza por eventuais inadimplências, recuperando o valor posteriormente através da redução de repasses obrigatórios do governo federal aos estados e municípios.
O Ministério da Fazenda comunicou que os limites inicialmente estabelecidos para 2025, tanto para operações com garantia quanto sem garantia da União, já estavam quase totalmente utilizados. No caso específico das operações vinculadas ao Novo PAC, cerca de 85% do sublimite, incluindo as modalidades com e sem garantia da União, já havia sido comprometido.
O CMN define, em janeiro de cada ano, o limite e os sublimites para a contratação de crédito pelos órgãos públicos para os 11 meses subsequentes. Até o momento, o CMN vinha realizando remanejamentos internos dos sublimites de crédito, sem alterar o teto de contratação. Entretanto, a decisão divulgada altera o limite total.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


