O programa Desenrola Brasil avança para sua terceira fase, com o governo federal publicando uma portaria em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O edital de chamamento público convoca bancos, instituições financeiras e fundos de investimento a manifestarem interesse em vender suas carteiras de dívidas antigas à União. Este passo inicial é crucial para dar forma à operacionalização da compra de débitos, que pode envolver um volume estimado em até R$ 90 bilhões.
As entidades credoras têm um prazo de cinco dias úteis, a partir da publicação do edital, para informar o governo sobre o volume de dívidas que pretendem disponibilizar para negociação. Este procedimento, contudo, não se direciona ainda aos consumidores endividados, mas serve como um balizador para que o Ministério da Fazenda mensure o interesse do mercado e a quantidade de débitos existentes em diferentes faixas de renda.
O Chamamento Público e a Estrutura da Nova Etapa
A terceira versão do Desenrola, estabelecida por medida provisória em setembro, inova ao prever a aquisição direta de carteiras de crédito pelo governo. O chamamento público é o pontapé inicial desse processo, direcionado especificamente a bancos, outras instituições financeiras e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) que desejam se habilitar para participar da venda. Para prosseguir, os credores deverão apresentar portfólios que se enquadrem nos critérios do programa e estejam dispostos a aceitar as condições mínimas de desconto.
O processo foi estruturado em etapas claras: após o chamamento e a manifestação de interesse, as instituições terão o prazo estabelecido para apresentar suas carteiras de dívidas elegíveis. Em seguida, haverá uma análise do volume total de débitos propostos, com segmentação por faixas de renda. A culminância dessa fase será a realização de um leilão para a compra das dívidas, previsto inicialmente para novembro, com a possibilidade de ser adiado para o início de dezembro.
Critérios de Elegibilidade e o Público-Alvo
Para serem consideradas elegíveis no Desenrola 3.0, as dívidas precisam atender a condições específicas. O valor original do débito não pode ultrapassar R$ 10 mil. Os atrasos devem estar compreendidos entre 720 e 1.645 dias, o que equivale a um período de aproximadamente dois anos a quatro anos e meio. Estão incluídos débitos de cartão de crédito, tanto na modalidade rotativa quanto parcelada, além de créditos pessoais que não sejam consignados em folha de pagamento. O programa abrange tanto dívidas de pessoas físicas quanto de Microempreendedores Individuais (MEIs), conforme as diretrizes estabelecidas.
Inicialmente, a estimativa do governo apontava para um volume total de dívidas elegíveis que poderia alcançar R$ 150 bilhões. A previsão de R$ 90 bilhões divulgada para esta fase corresponde à expectativa de quanto as instituições credoras apresentarão na primeira chamada, marcando o início da seleção das carteiras a serem adquiridas pela União.
Estratégia de Custos e Potenciais Descontos para a União
Apesar do grande volume de dívidas que podem ser oferecidas, estimado em R$ 90 bilhões, o custo máximo previsto para a União seria significativamente menor. Considerando a exigência de um deságio mínimo de 90% sobre o valor nominal das carteiras, o desembolso do governo, caso todo o montante estimado seja comprado, não ultrapassaria R$ 9 bilhões. Essa estratégia visa otimizar os recursos públicos, garantindo que o programa seja financeiramente sustentável.
O governo não necessariamente comprará todas as carteiras apresentadas. A intenção é definir um orçamento específico para o leilão e, assim, fomentar a concorrência entre os credores. Essa dinâmica pode resultar na obtenção de descontos ainda maiores do que os 90% mínimos, podendo chegar a 93% ou até 95% em alguns casos. O Ministério da Fazenda demonstrou o objetivo de estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e MEIs, mas com flexibilidade para adquirir mais dívidas de alta renda caso o volume de débitos de baixa renda seja inferior ao esperado.
Renegociação para Consumidores: Próximos Passos
É fundamental que os consumidores compreendam que esta etapa do chamamento não exige nenhuma ação imediata de sua parte. A participação ativa dos devedores só ocorrerá após a conclusão do leilão e a aquisição das carteiras de dívidas pelo governo. Uma vez que a União tenha adquirido os débitos, estes poderão ser renegociados diretamente com os consumidores, repassando os significativos descontos obtidos na compra das carteiras.
Os devedores terão a opção de quitar o débito à vista ou parcelar o pagamento, embora o parcelamento possa implicar na cobrança de juros. As condições operacionais detalhadas, incluindo prazos, taxas e procedimentos para acesso às renegociações, ainda dependem de definições por parte do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável, que serão divulgadas em momento oportuno pelo governo. Até lá, os cidadãos devem aguardar as orientações oficiais para participar efetivamente do programa.

