Em um desdobramento crucial no julgamento da morte do menino Henry Borel, a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo caso, proferiu uma decisão enérgica. A magistrada condenou os cinco advogados que representavam Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a arcar com todos os custos decorrentes do adiamento da sessão de júri, incluindo os preparativos anteriores. A medida veio após a defesa abandonar o plenário, gerando uma série de repercussões processuais e éticas.
Abandono de Plenário e os Custos Processuais
A polêmica teve início na última segunda-feira, quando a defesa de Dr. Jairinho solicitou o adiamento do júri alegando falta de acesso a provas essenciais. Após o indeferimento do pedido pela juíza Louro, os advogados retiraram-se do plenário, forçando o adiamento do julgamento para o dia 25 de maio. Na sua decisão, a magistrada enfatizou que a atitude da defesa gerou prejuízos significativos, citando gastos com a escolta dos réus, consumo de energia elétrica, alimentação de todos os envolvidos, além da sobrecarga de trabalho imposta à equipe que, por semanas, se preparou para a sessão que não ocorreu.
Imputações Éticas e Desrespeito à Celeridade Processual
Além da sanção financeira, a juíza determinou o envio de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acompanhado da ata da sessão. O objetivo é que a entidade apure eventuais infrações ético-disciplinares cometidas pelos advogados, para a adoção das providências cabíveis. A magistrada classificou a conduta da defesa como desprovida de respaldo legal, resultando em uma interrupção indevida do andamento processual e um franco desrespeito à orientação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia recomendado celeridade no julgamento.
Relaxamento da Prisão de Monique Medeiros
Em uma decisão simultânea, a juíza Elizabeth Machado Louro acatou um pedido da defesa de Monique Medeiros de Costa e Silva, determinando o relaxamento de sua prisão. A magistrada fundamentou sua decisão na avaliação de que Monique foi prejudicada diretamente pelo abandono da defesa de Jairo, que inviabilizou o julgamento e, consequentemente, prolongou sua privação de liberdade. A juíza salientou que a manutenção da prisão de Monique configuraria um constrangimento ilegal, uma vez que ela não poderia suportar os prejuízos de uma circunstância a qual não deu causa, mesmo diante do parecer contrário do Ministério Público.
Estratégia Avaliada como Premeditada pela Justiça
A juíza Machado Louro teceu duras críticas à estratégia da defesa de Dr. Jairinho, indicando que o abandono de plenário poderia ter sido premeditado. Ela relembrou que, em audiência prévia, os advogados já haviam manifestado uma possível intenção de abandono ao solicitarem a retirada de uma expressão que afastava a possibilidade de um 'ilegítimo abandono de plenário'. Para a magistrada, a conduta dos advogados, ainda que motivada por inconformismo com a decisão judicial, se assemelha mais a um abandono processual do que ao exercício regular de um direito, em desacordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para garantir a continuidade do processo, a juíza determinou que a Defensoria Pública assuma a defesa de Jairo.
A Justificativa da Defesa de Dr. Jairinho
Em resposta às acusações, a defesa de Jairo Souza Santos Júnior, por meio de uma nota encaminhada pelo advogado Rodrigo Faucz, reiterou que não concordou com a realização da sessão de julgamento na data original. A justificativa apresentada pelos defensores é a alegada falta de acesso integral a todas as provas e documentos do processo, incluindo dados de um aparelho celular pertencente a Monique Medeiros. Essa questão teria sido o cerne do pedido de adiamento que, uma vez negado, motivou o abandono do plenário.
O desfecho desta sessão do júri no caso Henry Borel destaca a tensão entre o direito à ampla defesa e a necessidade de celeridade e disciplina processual. A decisão da juíza Elizabeth Machado Louro envia um claro recado sobre as consequências de táticas que, segundo o entendimento judicial, extrapolam os limites da legalidade e prejudicam não apenas a eficiência da Justiça, mas também os direitos de todas as partes envolvidas, incluindo as vítimas e seus familiares.


