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Moraes cita risco de fuga ao justificar prisão de bolsonaro

Dinael Monteiro
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© Gustavo Moreno/STF

A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro foi decretada por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi motivada pela convocação de uma vigília para o último sábado, nas proximidades da residência onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar.

De acordo com a decisão, a realização da reunião poderia gerar tumulto e até mesmo facilitar uma “eventual tentativa de fuga” por parte do réu.

Está agendada para este domingo uma audiência de custódia, a ser realizada por videoconferência na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. A decisão também garante a Bolsonaro atendimento médico integral durante o período de sua prisão.

O documento estabelece que todas as visitas ao ex-presidente deverão ser previamente autorizadas pelo STF, com exceção daquelas de seus advogados e da equipe médica responsável por seu tratamento de saúde.

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A decisão menciona, como um dos argumentos para a possibilidade de fuga, a informação de que Alexandre Rodrigues Ramagem, condenado na mesma ação penal, teria se evadido do país para evitar a aplicação da lei, encontrando-se atualmente em Miami, nos Estados Unidos.

Outro ponto considerado foi a convocação feita pelo senador Flávio Bolsonaro, por meio das redes sociais, para uma vigília de orações nas proximidades da residência onde o ex-presidente cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal referente ao Núcleo 1 da trama golpista, e a execução de sua pena, assim como a dos demais réus, pode ocorrer nas próximas semanas.

O ex-presidente já estava cumprindo prisão domiciliar desde 4 de agosto, em decorrência do descumprimento de medidas cautelares previamente estabelecidas pelo STF. Entre as medidas descumpridas estavam o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acesso a embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por meio de terceiros.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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