O cenário do varejo farmacêutico no Brasil experimenta uma mudança significativa com a sanção da Lei nº 15.357 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23), a nova legislação abre caminho para a instalação de farmácias e drogarias dentro das dependências de supermercados, prometendo maior conveniência aos consumidores, mas sob um rigoroso conjunto de normas para garantir a segurança e a qualidade do serviço.
A Estrutura da Nova Regulamentação
A lei tem sua origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, que recebeu aprovação do Congresso Nacional. Ela estabelece claramente que a seção de farmácia ou drogaria, embora localizada no interior dos supermercados, deve constituir um ambiente físico distintamente delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Essa separação é crucial para manter a integridade e a especialização do serviço.
Além da delimitação física, a norma exige que esses estabelecimentos operem de forma independente dos demais setores do supermercado. Isso pode ocorrer diretamente, sob a mesma identidade fiscal da rede, ou mediante contrato com uma farmácia ou drogaria já licenciada e devidamente registrada nos órgãos competentes. O objetivo é assegurar que a operação farmacêutica mantenha sua autonomia e aderência às exigências específicas do setor.
Critérios de Qualidade e Segurança Sanitária
Para a implementação dessas farmácias, a lei é enfática na necessidade de cumprimento de todas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis ao setor. Isso abrange desde o dimensionamento físico adequado do espaço, a estrutura necessária para consultórios farmacêuticos, até os protocolos de recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade dos produtos. A rastreabilidade dos medicamentos e a oferta de assistência e cuidados farmacêuticos também são pontos cruciais.
É expressamente vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou que não possuam separação funcional completa dentro do supermercado. Isso significa que produtos farmacêuticos não poderão ser expostos em bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço específico da farmácia ou drogaria, reforçando a seriedade com que a dispensação de medicamentos deve ser tratada e a proteção do consumidor contra o acesso inadequado.
Presença Obrigatória do Farmacêutico
Um dos pilares da nova legislação é a obrigatoriedade da presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada em supermercados. Essa medida visa garantir que a dispensação de medicamentos seja sempre acompanhada por um profissional qualificado, capaz de orientar os clientes e assegurar o uso correto dos produtos.
Todas as atividades desenvolvidas nesses novos pontos de venda permanecem integralmente submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação específica que rege o exercício da atividade farmacêutica no Brasil. A fiscalização rigorosa continuará sendo a tônica para a manutenção da qualidade e da segurança dos serviços prestados.
Regulamentação Específica para Medicamentos de Controle e Comércio Eletrônico
A lei também estabelece diretrizes claras para a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial de receita, garantindo a conformidade e a segurança no processo. Tais medicamentos só poderão ser entregues ao cliente após a efetivação do pagamento. Para o transporte do balcão de atendimento até o caixa do supermercado, quando aplicável, tais remédios deverão estar em embalagem lacrada, inviolável e claramente identificável, prevenindo qualquer tipo de manipulação indevida antes da entrega final ao consumidor.
No que tange ao comércio eletrônico, farmácias e drogarias que possuam as devidas licenças e registros poderão contratar canais digitais e plataformas de e-commerce para otimizar a logística e a entrega de produtos. Contudo, essa facilidade é condicionada à garantia do cumprimento integral de toda a regulamentação sanitária aplicável, estendendo as mesmas exigências de segurança e controle ao ambiente online.
Perspectivas e Benefícios para o Consumidor
A nova lei representa um avanço na busca por maior acessibilidade a medicamentos, integrando a conveniência dos supermercados com a necessidade de um serviço farmacêutico regulamentado. Ao permitir a instalação de farmácias em supermercados sob condições tão estritas, a legislação busca equilibrar a facilidade de acesso para o consumidor com a manutenção dos elevados padrões de segurança e responsabilidade exigidos da atividade farmacêutica. Essa medida pode transformar a experiência de compra, oferecendo um ponto único para diversas necessidades, sempre com a supervisão profissional e o rigor sanitário necessários.


