Ad imageAd image

Pacto Nacional Contra o Feminicídio: Três Poderes Unem Forças para Conter Violência Letal de Gênero

Dinael Monteiro
Divulgação: Este site pode conter links de afiliados, o que significa que posso ganhar uma comissão se você clicar no link e efetuar uma compra. Recomendo apenas produtos ou serviços que uso pessoalmente e acredito que agregarão valor aos meus leitores. Agradecemos seu apoio!
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em um marco significativo para o enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil, os três Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário – formalizaram um pacto nacional contra o feminicídio. A solenidade, realizada no Palácio do Planalto em Brasília, reuniu as mais altas autoridades do país, sinalizando um compromisso unificado diante dos alarmantes índices de crimes letais de gênero que afligem a nação.

Um Compromisso Integrado Contra a Violência de Gênero

O acordo inédito estabelece uma cooperação estratégica entre as esferas governamentais para combater o feminicídio. Com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, além da ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a iniciativa visa implementar ações coordenadas. O pacto prioriza a prevenção, a proteção às vítimas, a responsabilização efetiva dos agressores e a garantia plena dos direitos das mulheres, buscando desmantelar as raízes da violência letal.

A Escalada Preocupante do Feminicídio no Brasil

A formalização do pacto reflete a urgência imposta por um cenário de crescente violência. Dados recentes revelam uma realidade devastadora: em 2024, 1.459 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, o que representa uma média de quatro assassinatos diários motivados por razões de gênero, inseridos em contextos de violência doméstica, familiar ou de discriminação. O ano de 2025, até o início de dezembro, já contabiliza mais de 1.180 feminicídios, além de registrar quase 3 mil atendimentos diários pelo Ligue 180, conforme informações do Ministério das Mulheres.

A dimensão do problema é ainda mais ampla, com aproximadamente 3,7 milhões de brasileiras tendo vivenciado um ou mais episódios de violência doméstica nos doze meses anteriores a novembro do ano passado, segundo o Mapa Nacional da Violência de Gênero. Essa onda de assassinatos brutais e agressões tem sido objeto de cobrança pública por parte do presidente Lula desde o fim do ano passado, instando as autoridades a adotarem medidas mais contundentes para frear a violência.

- Anúncio -
Ad image

Definindo e Punindo o Feminicídio

O feminicídio é tipificado como o homicídio de uma mulher cometido em razão de seu gênero. Esta qualificação se manifesta em cenários de violência doméstica e familiar, ou quando há menosprezo e discriminação explícita contra a condição feminina. Representa a forma mais extrema de violência de gênero, frequentemente o desfecho trágico de um histórico de agressões, alimentado por ódio, a objetificação ou um sentimento de posse sobre a vítima. No sistema jurídico brasileiro, o feminicídio é classificado como crime hediondo. Quando incorporado como qualificadora do homicídio, a legislação prevê penas severas, com reclusão de 12 a 30 anos, refletindo a gravidade e o repúdio social a este tipo de crime.

Perspectivas e Desafios Futuros

A assinatura deste pacto interpoderes demonstra uma resposta coletiva e institucionalizada à crise do feminicídio. Ao unir Executivo, Legislativo e Judiciário, espera-se que as ações de prevenção, proteção e punição se tornem mais eficazes e coordenadas em todo o território nacional. Contudo, o verdadeiro impacto deste compromisso dependerá da sua implementação contínua e do engajamento de toda a sociedade para transformar a cultura machista que ainda perpetua a violência contra as mulheres no Brasil.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Compartilhar este arquivo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *