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Senado Aprova MP: ANPD Ganha Status de Agência Reguladora e Reforça Proteção de Dados no Brasil

Dinael Monteiro
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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Senado Federal deu um passo decisivo nesta terça-feira (24) ao aprovar a Medida Provisória (MP) 1317/25, que eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao patamar de uma agência reguladora de fato. Com a nova designação oficial de Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a entidade está agora mais próxima de consolidar sua atuação, ganhando autonomia e uma estrutura própria para enfrentar os desafios da privacidade e segurança digital no país. A proposta, que também delineia uma carreira específica para a nova agência, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Autonomia e Nova Estrutura para a ANPD

A transformação da ANPD confere à entidade a natureza jurídica de uma agência reguladora especial, equiparando-a a outras importantes instituições federais. Vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a nova ANPD operará com plena autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. Além de um patrimônio próprio, a medida provisória também prevê a criação de um órgão de auditoria em sua estrutura, garantindo maior transparência e controle interno para suas atividades de regulação, fiscalização e proteção de dados.

Salvaguarda Digital para Crianças e Adolescentes em Foco

Um dos pilares fundamentais que impulsionaram a reestruturação da ANPD é o fortalecimento da proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. A MP foi assinada em um evento simbólico, coincidindo com a sanção da lei que visa resguardar esses grupos, popularmente conhecida como a lei contra a 'adultização' ou 'ECA Digital'. Com sua nova configuração, a ANPD será a autoridade nacional autônoma responsável pela fiscalização e punição de crimes e violações no ambiente digital que afetem os jovens, conforme previsto na nova legislação. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da proposta, destacou que essa transformação é crucial para dotar a agência da estrutura necessária para cumprir suas crescentes responsabilidades, especialmente as advindas do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Criação de Carreira e Reforço Técnico

Para sustentar as complexas atribuições da nova agência, a MP institui a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados. Esta carreira será composta por cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, de nível superior. Os profissionais dessa área terão como missão principal atividades especializadas em regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais, além de atuar na implementação de políticas e na realização de estudos e pesquisas pertinentes ao setor.

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Inicialmente, serão criados 200 cargos de especialista. Essa movimentação orçamentária será realizada por meio da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, que pertenciam à carreira da previdência, da saúde e do trabalho. Adicionalmente, o texto prevê a criação de 18 cargos de livre provimento, sendo 4 Cargos em Comissão do Executivo (CCE) e 14 Funções Comissionadas do Executivo (FCE). É importante ressaltar que o preenchimento dessas vagas dependerá da devida autorização orçamentária, e a transformação dos cargos se dará sem aumento de despesa, por meio de compensação financeira, vedando efeitos retroativos.

Com a aprovação no Senado, a futura Agência Nacional de Proteção de Dados se prepara para assumir um papel ainda mais central na governança da privacidade e segurança dos dados no Brasil. Aguardando a sanção presidencial, a expectativa é de que a ANPD, com sua nova autonomia e estrutura reforçada, possa atuar de forma mais eficaz e abrangente, respondendo às demandas da sociedade e consolidando o arcabouço legal da proteção de dados no país, com especial atenção às vulnerabilidades do ambiente digital.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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