A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou uma mudança significativa em sua política de elegibilidade para a categoria feminina, determinando que, a partir de agora, somente atletas do sexo biológico feminino poderão participar de competições organizadas pela entidade. A nova diretriz, divulgada oficialmente nesta sexta-feira (14), visa sincronizar as regras nacionais com os parâmetros estabelecidos por organismos internacionais, como o Comitê Olímpico Internacional (COI) e a Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
Foco no Sexo Biológico e Verificação Genética
A principal alteração estabelecida pela CBV é a restrição da participação feminina exclusivamente a atletas identificadas como do sexo biológico feminino. Para garantir a conformidade com esta nova regra, a entidade implementará um processo de verificação através da testagem e triagem do gene SRY, um marcador genético associado ao desenvolvimento sexual masculino. Este exame poderá ser realizado tanto por meio de amostras de sangue quanto por esfregaço bucal, garantindo uma abordagem técnica para a determinação da elegibilidade.
A Justificativa da CBV: Alinhamento com Padrões Globais
A decisão da Confederação Brasileira de Voleibol fundamenta-se na necessidade de harmonizar suas normativas com as diretrizes internacionais. Radamés Lattari, presidente da CBV, enfatizou em declaração oficial que a medida reflete uma adequação aos “parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional”. Segundo Lattari, o objetivo é manter um alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais e as já vigentes em âmbito internacional, equiparando os campeonatos brasileiros aos grandes torneios globais.
Calendário de Implementação e Abrangência da Nova Política
A política de elegibilidade atualizada não terá efeito imediato em todas as competições, mas será progressivamente implementada em diversas modalidades e temporadas. Ela entrará em vigor nas edições 26/27 da Superliga A e B, na Supercopa de 2026 e na Copa Brasil de 2027. Além disso, o Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia (adulto) e o CBVP Challenger de 2027, bem como todas as edições subsequentes dessas competições, também serão regidos por essa nova diretriz durante sua vigência.
O Caso Tiffany e as Implicações Legais Anteriores
Entre as atletas que podem ser diretamente impactadas pela nova diretriz está Tiffany Abreu, jogadora trans que atualmente atua pelo Osasco São Cristóvão Saúde e cuja trajetória no vôlei brasileiro tem sido objeto de amplo debate. Curiosamente, a própria CBV esteve envolvida em um recurso ao Supremo Tribunal Federal em fevereiro passado, solicitando a suspensão de uma lei municipal de Osasco que proibia a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos na cidade. Naquela ocasião, a ministra Cármen Lúcia decidiu a favor da participação de Tiffany, argumentando que a norma municipal não estava em conformidade com a Constituição Federal e representava um retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e promoção da dignidade humana. A decisão atual da CBV, portanto, marca uma significativa guinada em relação à postura previamente defendida perante o STF.

