O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou nesta quinta-feira (24) um importante precedente na política fiscal do país, ao determinar que os estados-membros estão impedidos de revogar unilateralmente benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tenham sido previamente aprovados por convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esta decisão visa coibir a 'guerra fiscal' entre os entes federativos e garantir maior previsibilidade e segurança jurídica nas relações tributárias interfederativas.
O Entendimento do Supremo e o Papel do Confaz
A Corte Suprema esclareceu que, embora as deliberações do Confaz não tenham o poder de alterar automaticamente as legislações estaduais, uma vez que as regras fiscais são incorporadas pelas unidades da federação, qualquer modificação ou revogação subsequente deve aderir estritamente às diretrizes estabelecidas pelo conselho. Para a anulação de benefícios fiscais, o Confaz exige um quórum qualificado de aprovação, demandando o consentimento de, no mínimo, quatro quintos dos seus representantes. O Conselho, por sua vez, é composto por membros do Ministério da Fazenda e pelos secretários de Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal, atuando como um foro colegiado essencial para a coordenação da política tributária nacional.
O Cenário da Guerra Fiscal e o Caso em Questão
O cerne da controvérsia julgada pelo STF reside na persistente 'guerra fiscal' entre os estados, uma prática que distorce a concorrência e gera incertezas jurídicas para o setor produtivo. O litígio específico que levou à decisão da Corte analisou ações movidas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. Esses estados recorreram contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020, que havia suprimido a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, abrangendo justamente as cidades dos estados que apresentaram os recursos ao Supremo. Embora o atual governo de São Paulo tenha restabelecido a isenção em janeiro deste ano, a medida foi limitada até 30 de setembro, reacendendo o debate sobre a autonomia fiscal e a necessidade de coordenação interfederativa.
A Deliberação da Corte: Votos e Fundamentos
O julgamento no plenário da Corte resultou em uma votação de 6 a 3 a favor da impossibilidade de revogação unilateral de benefícios. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia, que fundamentou sua posição na premissa de que a revogação unilateral de benefícios fiscais por um estado-membro acarreta prejuízos significativos para os demais entes federativos, desequilibrando o ambiente econômico e competitivo. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Em contrapartida, o ministro Luiz Fux inaugurou a divergência, defendendo a tese de que os estados possuem autonomia federativa para revogar tais benefícios sem a necessidade de prévia aprovação do Confaz, uma visão compartilhada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Com esta decisão, o Supremo Tribunal Federal reforça o papel coordenador do Confaz e busca estabelecer maior estabilidade e segurança jurídica no complexo cenário tributário brasileiro. O veredito representa um marco na modulação da autonomia fiscal dos estados, visando coibir práticas isoladas que possam desestruturar o equilíbrio federativo e impactar a economia de outras regiões, priorizando a cooperação e o consenso na gestão dos incentivos fiscais do ICMS.

