O Exército Brasileiro comunicou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sua avaliação sobre a solicitação de visita íntima para o general Mario Fernandes, condenado no processo da trama golpista. A manifestação, encaminhada à Corte após um pedido do magistrado, detalha os requisitos legais que o militar preenche para a concessão do benefício, ao mesmo tempo em que aponta um impedimento normativo da própria Justiça Militar. Essa dualidade de informações cria um impasse jurídico que agora aguarda a deliberação do STF.
Aptidão Reconhecida e Infraestrutura Disponível
O Comando Militar do Planalto (CMP), responsável pela custódia do general Fernandes em Brasília, confirmou em documento enviado ao Supremo que o militar, sentenciado a 26 anos e seis meses de prisão, atende aos critérios legais estabelecidos para receber visitas íntimas. Além da conformidade com os requisitos formais, a administração militar assegurou que a unidade prisional dispõe da infraestrutura adequada e necessária para a realização de tais encontros. No entanto, a efetivação da medida foi condicionada à conveniência administrativa e, primordialmente, à prévia e expressa autorização da autoridade judicial competente, o que já prenunciava uma decisão que transcendia a mera análise de elegibilidade.
O Obstáculo da Regulamentação da Justiça Militar
Apesar da avaliação favorável quanto à elegibilidade individual e à capacidade da infraestrutura, o Exército fez uma ressalva crucial: a existência de uma norma da Justiça Militar que impede a concessão de visitas íntimas em instalações militares. O Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar (STM), em seu Anexo I, item 4.12, estabelece uma proibição explícita, afirmando que não será permitida a visita íntima nos estabelecimentos militares. Esta regra particular cria um conflito direto, colocando em xeque a possibilidade de conceder o benefício mesmo quando o detento preenche todos os demais requisitos legais.
Próximos Passos: Análise do STF e Parecer da PGR
Com a apresentação dessas informações complexas e contraditórias pelo Exército, a responsabilidade de decidir sobre o pedido de visita íntima recai agora integralmente sobre o ministro Alexandre de Moraes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também será chamada a opinar sobre a questão, contribuindo com seu parecer para auxiliar o tribunal na tomada de uma decisão. O caso configura um delicado equilíbrio entre os direitos do preso e as regulamentações internas das Forças Armadas, exigindo uma interpretação judicial que concilie esses aspectos ou estabeleça a prevalência de um sobre o outro, configurando um precedente importante para a Justiça brasileira.


