O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei (PL) 5391/20, que visa estabelecer um conjunto de normas mais rigorosas para indivíduos condenados por crimes de homicídio contra agentes das forças de segurança, bem como para criminosos reincidentes em delitos graves. A proposta, que representa um avanço na legislação penal brasileira e altera dispositivos da Lei de Execução Penal e da legislação sobre transferências de presos, segue agora para análise e votação na Câmara dos Deputados, onde sua tramitação definirá sua conversão em lei.
Transferência Compulsória para Presídios Federais de Segurança Máxima
Um dos pilares do novo projeto de lei é a obrigatoriedade de transferência para estabelecimentos penais federais de segurança máxima de presos, sejam eles provisórios ou já condenados, que praticarem homicídio qualificado contra autoridades ou agentes do sistema de segurança. Essa medida se aplica a membros do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, de quaisquer polícias, das Forças Armadas, e também de seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau. A condição para tal transferência é que o crime tenha sido cometido em razão da função da vítima ou em decorrência dela, visando intensificar o controle sobre esses criminosos e coibir a atuação de facções de dentro das prisões estaduais.
Ampliação do Alcance do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
Além das transferências para presídios federais, o PL 5391/20 também promove alterações significativas na Lei de Execução Penal, notadamente no que tange ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A proposta visa incluir automaticamente nesse regime os indivíduos que praticarem homicídio contra militares e agentes da segurança pública, reforçando a proteção a esses profissionais. O RDD é um modelo carcerário de alto rigor, caracterizado por maior isolamento e restrições de contato, imposto a presos que apresentam alto risco à ordem e segurança e que demandam um controle mais rígido.
Outra inovação importante reside na inclusão no RDD de presos que demonstrem reiteração na prática de crimes violentos, ameaças graves, delitos hediondos ou a eles equiparados. Para os fins dessa legislação, a reiteração será reconhecida a partir da segunda condenação, dispensando a exigência do trânsito em julgado. Essa medida visa retirar de circulação e submeter a um regime mais severo aqueles que persistentemente cometem crimes de alta gravidade, mesmo antes de esgotados todos os recursos judiciais, buscando maior efetividade na resposta penal a condutas de elevado perigo social.
Perspectivas e Impacto na Segurança Pública
A aprovação deste projeto no Senado reflete a crescente preocupação com a segurança dos profissionais que atuam na linha de frente do combate à criminalidade, bem como a necessidade de um sistema penal mais eficaz no trato com criminosos de alta periculosidade e reincidentes. Ao endurecer as regras para homicídios contra agentes de segurança e ampliar o uso do RDD, o PL 5391/20 busca fortalecer a capacidade do Estado de impor sanções proporcionais à gravidade desses delitos e de prevenir a continuidade de ações criminosas. Agora, a expectativa se volta para a Câmara dos Deputados, onde o projeto passará por um novo ciclo de debates e votação decisiva para sua eventual sanção presidencial, marcando um potencial marco na legislação de segurança pública do país e na proteção de seus agentes.


