O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu um passo significativo para a modernização de seus serviços com a publicação, nesta quarta-feira (8), de uma portaria no Diário Oficial da União. O documento oficializa e padroniza as regras para as perícias médicas realizadas de forma remota, consolidando a teleperícia como um procedimento regular e essencial na avaliação de benefícios. A medida visa trazer maior clareza aos métodos já em uso e definir as responsabilidades de todas as partes envolvidas, marcando uma evolução na forma como o órgão interage com seus segurados.
A Consolidação da Teleperícia como Procedimento Regular
A nova portaria estabelece a teleperícia como um componente integral da Perícia Médica Federal, padronizando o uso da telemedicina para avaliações por videoconferência. Esse novo marco normativo aprimora a utilização do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), que agora se torna o canal exclusivo para a realização dessas perícias à distância. Anteriormente aplicada apenas em situações pontuais, a modalidade ganha uma base regulamentar robusta, delineando com precisão os tipos de avaliações que poderão ser conduzidas remotamente pelos médicos peritos.
O Modelo Híbrido: Presença Física e Atendimento Digital
Apesar de a avaliação pericial ser conduzida à distância, os segurados terão um papel fundamental no processo, necessitando comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) em data e horário previamente agendados. Nesta etapa, o beneficiário passará por uma triagem, onde deverá apresentar seus documentos pessoais e médicos já digitalizados, que serão anexados ao requerimento. Em seguida, assinará um termo de consentimento e aguardará ser chamado para uma sala equipada com os recursos tecnológicos necessários – computador, câmera, áudio e conexão à internet – para a realização da videoconferência com o perito. A portaria, nesse sentido, também oficializa as APS como pontos de apoio essenciais para a teleperícia.
Ampliando o Acesso e Otimizando a Operação
Entre os benefícios diretos da formalização da teleperícia está a capacidade de levar o atendimento médico-pericial a localidades remotas, onde a presença física de peritos do INSS é escassa ou inexistente, promovendo uma maior inclusão e acesso aos direitos previdenciários. Segundo o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já vinham sendo adotados, e a publicação da portaria visa, sobretudo, conferir maior clareza ao método e às responsabilidades de todas as partes envolvidas, desde os gestores e peritos até as unidades administrativas.
Do ponto de vista operacional, os atendimentos remotos serão, em geral, realizados no contraturno pelos médicos peritos que optarem por trabalhar além de suas metas estabelecidas, recebendo bonificações por essa dedicação extra. A iniciativa transforma a aplicação da teleperícia de um recurso isolado para uma prática com diretrizes claras, detalhando como os atendimentos devem ser feitos nas agências e as atribuições específicas de cada profissional e setor.
Serviços Contemplados e Futuras Autorizações
A nova regulamentação abrange diversos serviços que poderão ser avaliados remotamente. Entre eles, destacam-se a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação médico-pericial para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A portaria também prevê a inclusão de outros serviços que venham a ser autorizados futuramente pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS, demonstrando a flexibilidade e o potencial de expansão dessa modalidade de atendimento.
Esta formalização é um avanço estratégico do INSS, visando aprimorar a eficiência do atendimento e a transparência dos processos. Ao estabelecer um marco normativo claro para a teleperícia, o órgão não apenas otimiza seus recursos, mas também oferece um serviço mais acessível e organizado aos milhões de brasileiros que dependem da Previdência Social.


