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STF Rejeita Pedido de Revisão Imediata de Pena para ‘Débora do Batom’ Antes de Promulgação de Nova Lei

Dinael Monteiro
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© Joedson Alves/Agencia Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) o pleito da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como 'Débora do Batom', que buscava a aplicação imediata dos benefícios previstos no Projeto de Lei (PL) da Dosimetria. A decisão do ministro baseou-se no fato de que o diploma normativo, recentemente com veto derrubado pelo Congresso Nacional, ainda não foi formalmente promulgado e publicado, não possuindo, portanto, validade legal para ser aplicado.

Débora do Batom foi condenada por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 e, atualmente, cumpre pena em regime domiciliar. O indeferimento do pedido sublinha a importância do rito legislativo completo para a efetivação de qualquer alteração na legislação penal, destacando que a aprovação no Congresso é apenas uma etapa do processo.

O PL da Dosimetria e o Caminho Legislativo

O Projeto de Lei da Dosimetria, de significativa relevância para os condenados pelos eventos de 8 de janeiro de 2023, teve seu veto presidencial derrubado pelo Congresso Nacional na semana passada. Esse PL visa aprimorar os critérios de cálculo de penas, podendo potencialmente beneficiar indivíduos com sentenças já proferidas. A derrubada do veto, em sessão realizada em 30 de abril de 2024, representou uma vitória para os parlamentares que defendiam a proposta.

Contudo, para que o PL entre em vigor, é indispensável sua promulgação e posterior publicação. A Constituição Federal estabelece um prazo de 48 horas para que o Presidente da República realize a promulgação; caso contrário, a prerrogativa é transferida ao presidente do Senado Federal, atualmente Davi Alcolumbre.

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O Histórico de Débora do Batom e o Pedido da Defesa

Débora Rodrigues dos Santos, apelidada de 'Débora do Batom', recebeu uma condenação de 14 anos de prisão por sua atuação nos atos golpistas de janeiro de 2023. Um dos episódios que marcou sua participação foi a pichação da frase 'Perdeu, mané' com batom na estátua 'A Justiça', localizada em frente à sede do Supremo Tribunal Federal. Desde março do ano passado, Débora cumpre prisão domiciliar em Paulínia (SP), condição concedida por ter filhos menores de idade.

A defesa de Débora, um dia após a derrubada do veto, em 1º de maio, protocolou no STF um pedido de redução de pena, argumentando que sua cliente já teria cumprido três anos de reclusão, o que a habilitaria a progredir para o regime semiaberto. Atualmente, ela é monitorada por tornozeleira eletrônica e possui restrições severas, incluindo a proibição de uso de redes sociais e contato com outros investigados, sob pena de regressão ao regime prisional fechado.

A Fundamentação Jurídica da Decisão de Moraes

Ao analisar o pleito da defesa, o ministro Alexandre de Moraes considerou o pedido 'prejudicado'. Sua decisão foi embasada na ausência de promulgação e publicação do PL da Dosimetria, que ainda não conferem validade jurídica para a aplicação imediata de seus termos.

Moraes justificou que 'o Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2024, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026 – sic, considerando 2024), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor'. Essa argumentação reforça a primazia do rito legal completo antes que uma nova lei possa produzir efeitos jurídicos concretos.

Dessa forma, a situação de Débora do Batom permanece inalterada, com sua pena sendo cumprida sob as condições previamente estabelecidas, enquanto se aguarda a finalização do processo legislativo do PL da Dosimetria.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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