O universo do Imposto de Renda (IR) frequentemente apresenta nuances que geram divergências entre o entendimento da Receita Federal e as decisões da Justiça. Para pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências, essas distinções podem impactar significativamente a possibilidade de dedução de despesas essenciais. Dois pontos de controvérsia se destacam: a consideração de gastos com escolas como despesa de saúde e a isenção tributária no resgate de previdência privada, conforme elucidado pelo podcast VideBula da Radioagência Nacional.
Despesas Educacionais: Entre o Limite de Ensino e a Necessidade de Saúde
A questão da dedutibilidade de despesas com educação para dependentes, especialmente aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tem sido um foco de intenso debate. Tradicionalmente, os gastos com educação são limitados a R$ 3.561,50 por dependente na declaração do IR. No entanto, em 2023, uma decisão judicial abriu um precedente para que certas despesas educacionais fossem reclassificadas como de saúde, categoria que não possui teto de dedução, ampliando o escopo de potenciais benefícios fiscais para essas famílias.
O Entendimento Jurisprudencial: Ampliando o Conceito de Tratamento
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal, através do Tema 324, consolidou um entendimento progressista. Para a Justiça, a escola regular pode ser integralmente deduzida como despesa médica para crianças com deficiência em geral, não se restringindo apenas ao autismo. O advogado especialista em direito previdenciário, Bruno Henrique, destaca que essa dedução é válida para qualquer tipo de deficiência, desde que a presença da criança na escola configure um 'objeto terapêutico' ou 'de inclusão', transformando a função educacional em parte integrante do tratamento.
A Posição da Receita Federal: A Restrição às Instituições Especializadas
Em contrapartida, a Receita Federal adota uma interpretação mais restritiva. Segundo o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, o Decreto 9.580 de 2018, em seu artigo 73, estabelece que apenas pagamentos a entidades destinadas especificamente ao tratamento de pessoas com deficiência física ou mental são dedutíveis como despesas médicas. Para a Receita, a comprovação deve vir acompanhada de laudo médico e o pagamento direcionado a uma escola especializada, desconsiderando a dedução integral para escolas regulares.
Navegando pela Malha Fina e os Caminhos para a Dedução
Independentemente do entendimento, a declaração de mensalidades escolares como despesas de saúde representa um risco real de cair na malha fina, devido aos valores substanciais envolvidos e à natureza não automática dessas deduções. Para dependentes matriculados em escolas especializadas, a apresentação de laudos médicos e relatórios pedagógicos pode possibilitar a concessão do benefício pela Receita Federal, mediante análise. Contudo, para os matriculados em escolas regulares, o caminho mais provável é o processo judicial. O advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, orienta que, diante de uma eventual glosa pela Receita, a defesa administrativa ou judicial pode ser pautada no precedente do Tema 324 da TNU, aproveitando a tese já firmada na jurisprudência para garantir o direito à dedução.
Previdência Privada: Isenção Tributária para Aposentados com Deficiência
Outro benefício tributário, frequentemente desconhecido, é a possibilidade de resgate com imposto zero sobre investimentos em previdência privada para pessoas com deficiência que já estão aposentadas e usufruem de isenção sobre seus rendimentos. De acordo com o advogado Thiago Helton, essa isenção pode ser estendida aos rendimentos de planos de previdência privada nas modalidades VGBL ou PGBL, pois os tribunais federais pacificaram o entendimento de que tais investimentos possuem 'natureza de complemento da aposentadoria'.
Assim como na questão das despesas educacionais, a isenção da previdência privada não é um processo automático e, geralmente, exige uma provocação judicial. Instituições que administram os planos, muitas vezes, desconhecem ou não aplicam automaticamente esse benefício. O advogado Helton explica que, nesses casos, é necessário ingressar com uma ação declaratória para assegurar o direito. Esta particularidade torna a previdência privada um veículo de investimento extremamente vantajoso para esse público, possibilitando um rendimento integral, sem a incidência de, no mínimo, 15% de imposto que seria aplicado em outras modalidades de investimento.
Fica evidente que a busca por direitos tributários para pessoas com deficiência e neurodivergências no Imposto de Renda exige atenção e, em muitos casos, uma atuação proativa. Compreender as divergências entre a Receita Federal e a Justiça, e saber quais caminhos seguir – seja por via administrativa com documentação robusta ou judicial com base em precedentes – é fundamental para garantir o acesso a esses importantes benefícios fiscais.


