A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor no Brasil, anunciou nesta sexta-feira (29) o percentual máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares. O índice fixado é de 5,11%, um marco significativo por representar o menor aumento autorizado pela agência desde o ano 2000, com exceção do período excepcional da pandemia de Covid-19. A decisão impacta diretamente milhões de beneficiários em todo o país, buscando equilibrar a sustentabilidade das operadoras e a capacidade de pagamento dos consumidores.
Impacto Direto: Quem Será Afetado Pelo Novo Índice?
Os planos individuais ou familiares se distinguem dos coletivos e empresariais por serem contratados diretamente entre a pessoa física e a operadora de saúde, sem a intermediação de uma pessoa jurídica. Esse segmento representa aproximadamente 7,7 milhões de clientes, ou seja, 14,5% do total de 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil. Para esses beneficiários, o teto de 5,11% será o limite do aumento em suas mensalidades no próximo ciclo contratual.
Um Histórico de Reajustes: O Que Revela o Novo Percentual
O percentual de 5,11% para o período de maio de 2024 a abril de 2025 é notavelmente baixo na série histórica da ANS. Desde o ano 2000, quando o reajuste foi de 5,42%, não se observava um índice tão contido. A única exceção foi em 2021, auge da pandemia de Covid-19, quando a agência autorizou um reajuste negativo de -8,19%. Essa redução à época foi justificada pela diminuição drástica no uso de serviços de saúde não emergenciais, o que aliviou os custos das operadoras. Em contraste, os anos mais recentes viram índices mais elevados:
Em 2022, o reajuste foi de 15,5%; em 2023, 9,63%; e no ciclo anterior, que se encerra agora, o teto foi de 6,91%. A atual decisão da ANS, portanto, representa uma desaceleração significativa nos custos para os consumidores.
Cronograma e Validade: Como e Quando o Reajuste Será Aplicado
O reajuste de 5,11% é aplicável a todos os contratos individuais e familiares firmados a partir de 1º de janeiro de 1999. A cobrança do novo valor deverá ocorrer no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data em que o plano foi originalmente contratado. Para os planos com aniversário em maio e junho, por exemplo, a cobrança já poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com a aplicação retroativa do percentual desde o mês de aniversário do contrato.
O processo de aprovação do índice seguiu um rigoroso trâmite: os cálculos foram elaborados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, submetidos à validação do Ministério da Fazenda e, por fim, aprovados pela Diretoria Colegiada da Agência. A decisão será formalmente publicada no Diário Oficial da União, tornando-a oficial e vinculante.
A Metodologia por Trás dos Números: Mais Que a Inflação Geral
A forma como a ANS calcula o reajuste dos planos de saúde é mais complexa do que a simples variação da inflação geral. Embora o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que serve como prévia da inflação oficial, tenha registrado um aumento de 4,64% em 12 meses até maio, a agência justifica que a 'inflação da saúde' possui características distintas. O cálculo leva em conta fatores específicos do setor, como a frequência de utilização dos serviços pelos beneficiários e a variação das despesas assistenciais das operadoras, que incluem custos com equipamentos, insumos médicos e procedimentos.
A metodologia da ANS para o cálculo do teto de reajuste se baseia em dois indicadores principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o IPCA. O IVDA, que reflete os custos específicos das operadoras com a assistência à saúde, possui um peso de 80% na fórmula, enquanto a inflação oficial (IPCA) contribui com os 20% restantes. O IVDA também incorpora ganhos de eficiência alcançados pelas operadoras e os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária dos clientes. Segundo o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, o objetivo primordial é 'buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários'.
Reajustes Adicionais: Faixa Etária e Planos Coletivos
É importante ressaltar que, além do reajuste anual determinado pela ANS, os planos de saúde estão sujeitos a outra forma de aumento: a variação por faixa etária. Esse tipo de reajuste é aplicado no mês de aniversário do cliente, conforme as idades predeterminadas no contrato – por exemplo, ao completar 59 anos –, e incide tanto em planos individuais quanto em empresariais.
Para os planos empresariais e coletivos por adesão, que constituem a maior parte do mercado de saúde suplementar, o modelo de reajuste é diferente. Seus aumentos anuais são definidos por meio de livre negociação entre a pessoa jurídica contratante (empresa ou administradora de benefícios) e a operadora do plano. Um levantamento recente divulgado pela ANS indicou que esses planos registraram uma variação média de 9,9% nos primeiros meses do ciclo atual, representando o menor índice em cinco anos para essa modalidade.
Conclusão
A definição do reajuste máximo de 5,11% para os planos individuais pela ANS marca um momento de alívio para milhões de brasileiros. Ao apresentar o menor índice em mais de duas décadas (excluindo o período atípico da pandemia), a agência reforça seu compromisso em equilibrar as finanças do setor com a acessibilidade dos serviços de saúde. A decisão, que considera uma complexa metodologia de cálculo, sinaliza uma fase de maior estabilidade nos custos para os consumidores deste segmento, ainda que a dinâmica dos reajustes de faixa etária e dos planos coletivos continue a apresentar suas próprias particularidades.


