A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implementou uma nova diretriz que otimiza o processo de emissão de receituários para medicamentos sujeitos a controle especial. Desde esta sexta-feira, 13 de fevereiro, a responsabilidade pela impressão desses documentos, que antes possuía restrições específicas, foi estendida aos próprios profissionais prescritores e às instituições de saúde. Esta medida integra um conjunto de ações de desburocratização da agência, buscando facilitar o acesso da população brasileira a tratamentos essenciais.
Nova Autonomia na Emissão de Receituários Médicos
A principal modificação trazida pela resolução da Anvisa reside na flexibilização do processo de impressão dos receituários. Anteriormente, certos modelos, como os de cor amarela, eram produzidos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Com a aprovação da diretoria colegiada no final do ano passado, todos os tipos de receituários para medicamentos controlados podem agora ser impressos diretamente em gráficas, sob a responsabilidade dos prescritores ou das instituições de saúde, conferindo maior agilidade ao sistema.
Manutenção de Requisitos Essenciais para Segurança
Apesar da simplificação, a Anvisa enfatiza que a nova norma mantém requisitos cruciais de segurança e controle. A exigência de impressão física dos receituários e a obrigatoriedade de uma numeração específica, fornecida pela autoridade sanitária local competente, permanecem inalteradas. Dessa forma, é fundamental que profissionais e instituições continuem solicitando previamente essa numeração junto ao órgão sanitário de sua jurisdição antes de providenciarem a impressão dos formulários em gráficas. A agência também esclarece que a resolução não anula ou modifica quaisquer regras adicionais estabelecidas por autoridades sanitárias em âmbito local, recomendando a consulta a estas para esclarecer dúvidas sobre exigências complementares relacionadas ao procedimento de impressão.
Transição de Modelos e Validade dos Documentos Antigos
Com a entrada em vigor da nova regulamentação, os modelos de receituários anteriormente previstos nos anexos da Portaria nº 344/1998 perdem a validade para novas impressões a partir de 13 de fevereiro. Os novos modelos oficiais a serem utilizados podem ser consultados diretamente na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Para garantir uma transição sem interrupções, a Anvisa estabeleceu que os receituários impressos sob as regras anteriores, até a data limite de 12 de fevereiro de 2026, continuarão válidos por tempo indeterminado, proporcionando um período de adaptação para os profissionais e evitando descarte desnecessário de formulários.
O Futuro da E-Prescrição no SNCR
A Anvisa já projeta inovações significativas para o futuro do controle de receituários. A agência tem planos de disponibilizar, até junho, uma ferramenta integrada ao SNCR que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Esta funcionalidade representará um avanço notável na agilidade e segurança do processo. Contudo, é importante destacar que, até a efetiva implementação dessa ferramenta, não haverá mudanças na forma atual de emissão eletrônica de notificações de receita, que exigirá a aguarda pela nova funcionalidade para sua concretização.
A medida da Anvisa representa um passo importante na simplificação dos procedimentos burocráticos para profissionais de saúde, visando facilitar o acesso a medicamentos controlados sem comprometer a rigorosidade do controle sanitário. A padronização da impressão e a futura implementação da emissão eletrônica prometem otimizar ainda mais a gestão e segurança desses receituários em todo o território nacional.


