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Autonomia Acadêmica: Lula Sanciona Lei que Consolida Voto Direto para Reitores Federais

Dinael Monteiro
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026, que redefine integralmente o processo de escolha dos dirigentes máximos das universidades federais brasileiras. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31), a nova legislação representa um marco na gestão universitária ao abolir definitivamente o sistema da lista tríplice. A partir de agora, a regra é clara: o presidente da República nomeará o candidato mais votado pela comunidade acadêmica para o cargo de reitor, garantindo maior alinhamento entre a vontade da instituição e a nomeação presidencial. Essa medida, há muito aguardada, visa fortalecer a autonomia e a democracia nas instituições de ensino superior do país.

Uma Conquista Histórica para a Autonomia Universitária

A sanção da lei não apenas modifica um procedimento burocrático, mas concretiza uma antiga aspiração do setor educacional. O ministro da Educação, Camilo Santana, ao classificar o momento como histórico, enfatizou o propósito da nova legislação: “É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país.” Essa declaração sublinha o desejo de pôr fim a tensões e instabilidades geradas por escolhas que desconsideravam a vontade expressa das comunidades universitárias.

Por anos, entidades representativas da educação e do movimento estudantil, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), reivindicaram essa alteração, muitas delas considerando o modelo anterior inconstitucional. A Andifes, por exemplo, registrou que, entre 2019 e 2021, das 50 nomeações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, 18 foram de reitores que não haviam vencido as consultas internas, gerando significativos protestos e desgaste institucional. A nova lei, inclusive, revoga dispositivos da legislação de 1968 que serviam de base para o antigo sistema da lista tríplice, que permitia ao presidente escolher qualquer um dos três nomes indicados, independentemente da votação interna.

O Novo Rito Eleitoral e a Ampliação da Participação

Com a eliminação da lista tríplice, o processo de escolha dos reitores das universidades federais se torna agora uma eleição direta. As chapas, compostas por candidatos a reitor e vice-reitor, serão submetidas ao voto de toda a comunidade acadêmica. Essa comunidade abrange docentes e servidores técnico-administrativos com vínculo efetivo e em exercício, além dos estudantes com matrícula ativa em cursos regulares. A regulamentação detalhada de todo o processo eleitoral, incluindo procedimentos e prazos, ficará a cargo de um colegiado especificamente constituído para essa finalidade em cada instituição.

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Requisitos para Candidatura à Reitoria

A elegibilidade para o cargo máximo de uma universidade federal exige que o docente possua um vínculo efetivo e esteja em exercício, não sendo permitida a candidatura de professores substitutos ou visitantes. Adicionalmente, o candidato deve atender a pelo menos uma das seguintes condições: possuir título de doutor, independentemente do tempo de carreira; estar no topo da carreira, como professor titular ou professor associado 4 (o último nível antes de titular); ou ser um professor titular-livre, categoria de docente que já ingressou na instituição nesse cargo isolado e esteja em exercício.

A Equidade na Ponderação dos Votos

Uma das inovações mais significativas da Lei 15.367/2026 é o fim da regra que atribuía um peso fixo de 70% aos votos dos docentes na escolha dos reitores. A nova legislação concede maior flexibilidade às universidades, permitindo que as normas internas de cada instituição definam a ponderação do voto de cada segmento da comunidade acadêmica, ou seja, professores, técnicos-administrativos e estudantes terão seus votos ponderados conforme a regulamentação interna. Além disso, abre-se a possibilidade de que representantes de entidades da sociedade civil, conforme as regras de cada universidade, participem do processo de votação, ampliando ainda mais a base democrática da escolha. A definição do peso dos votos e a inclusão da sociedade civil serão regulamentadas pelo mesmo colegiado responsável pela eleição.

A sanção desta lei representa um passo decisivo na consolidação da autonomia universitária e na garantia de que a escolha dos seus dirigentes reflita genuinamente a vontade da comunidade que a compõe. Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, com a possibilidade de uma única recondução, mediante um novo processo eleitoral. A lei também estipula que diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados pelo reitor, conferindo-lhe a prerrogativa necessária para a gestão interna. Com essas mudanças, o governo federal reforça o compromisso com a gestão democrática e transparente no ensino superior brasileiro.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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