Ad imageAd image

Brasil Sanciona Lei para Regulamentar a Profissão de Doula, Promovendo Partos Mais Humanos

Dinael Monteiro
Divulgação: Este site pode conter links de afiliados, o que significa que posso ganhar uma comissão se você clicar no link e efetuar uma compra. Recomendo apenas produtos ou serviços que uso pessoalmente e acredito que agregarão valor aos meus leitores. Agradecemos seu apoio!
© Fotorech/Pixabay

Em um passo significativo para a humanização do parto no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula. A medida oficializa o papel dessas profissionais que oferecem apoio físico, emocional e informacional crucial às gestantes, especialmente durante o processo de parto normal e o período pós-parto, marcando um avanço na luta contra a violência obstétrica e na promoção de experiências de nascimento mais dignas e acolhedoras.

A sanção presidencial encerra um longo percurso legislativo, com o texto sendo aprovado primeiramente no Senado e, em seguida, na Câmara dos Deputados no mês passado. A nova legislação responde a uma antiga reivindicação da sociedade e estabelece diretrizes claras para a atuação das doulas, integrando-as de forma mais estruturada ao sistema de saúde e reforçando o compromisso do país com a saúde materno-infantil.

Marco na Humanização e Combate à Violência Obstétrica

A regulamentação da profissão de doula é celebrada como um pilar fundamental na estratégia de humanização do parto e no combate à violência obstétrica, um desafio persistente no Brasil. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a lei atende a uma demanda histórica e é uma ferramenta poderosa para reverter a tendência da “indústria de cesarianas”, que ainda predomina no país.

Estudos e experiências práticas demonstram que o acompanhamento contínuo de uma doula no pré-natal e durante o parto está diretamente associado a uma menor incidência de violência obstétrica, redução nas taxas de cesariana e uma experiência de parto mais positiva e gratificante para as mulheres. Essa assistência se traduz em maior bem-estar e empoderamento da gestante em um dos momentos mais importantes de sua vida.

- Anúncio -
Ad image

Atribuições Essenciais e Abrangência da Atuação

A nova lei detalha as atribuições da doula, que se estendem por todas as fases da gestação, parto e pós-parto imediato. Durante a gravidez, a profissional é responsável por facilitar o acesso a informações científicas atualizadas sobre gestação, parto e puerpério, além de incentivar o acompanhamento pré-natal regular em unidades de saúde.

No trabalho de parto, a doula desempenha um papel crucial ao orientar sobre posições mais confortáveis, auxiliar na aplicação de técnicas de respiração e vocalização para tranquilidade, e empregar recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas. No período pós-parto, seu apoio se volta para os cuidados com o recém-nascido e o auxílio no estabelecimento da amamentação.

É fundamental ressaltar que a presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não substitui nem exclui o direito a um acompanhante, já previsto em lei. A atuação da doula é garantida tanto na rede pública quanto na privada, abrangendo todos os tipos de parto, inclusive em situações de intercorrências ou abortamento, assegurando apoio contínuo à mulher.

Requisitos para o Exercício e Limites Profissionais

Para exercer a profissão, a lei exige o diploma de ensino médio e um certificado de curso de qualificação profissional específico em doulagem. Para aqueles que obtiveram formação em instituições estrangeiras, a revalidação no Brasil é um requisito. Os cursos de formação deverão ter uma carga horária mínima de 120 horas para serem reconhecidos. Uma cláusula de transição permite que profissionais que já exerciam a atividade comprovadamente por mais de três anos na data de publicação da lei possam continuar atuando sem a necessidade de uma nova certificação formal.

A legislação também estabelece limites claros para a atuação da doula, diferenciando-a de profissionais de saúde. É expressamente proibido o uso ou manuseio de equipamentos médico-assistenciais, a realização de procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, a administração de medicamentos e qualquer interferência nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde. A doula complementa a equipe médica, sem sobrepor-se às suas funções.

Impacto na Experiência do Parto e o Futuro do Cuidado Materno

A senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado, destacou o valor do “tratamento diferenciado, do saber conversar, do saber tratar, do saber acolher” que a doula oferece, enfatizando como esse acolhimento humaniza a experiência do nascimento. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, corroborou, afirmando que a lei beneficia não apenas a gestante, mas toda a família, proporcionando uma proteção mais integral em um momento de grande vulnerabilidade e emoção. Ela ressaltou o papel da doula em acalmar e dialogar, transformando o temor em uma experiência mais serena e controlada.

A sanção desta lei é vista como parte de um esforço mais amplo para valorizar e humanizar o cuidado materno no Brasil. O presidente Lula mencionou, inclusive, a tramitação de outro projeto no Congresso Nacional para regulamentar a profissão de parteira tradicional, visando a construção de um corpo de funções que, em conjunto, elevem a dignidade e a qualidade do atendimento às gestantes em todo o país.

Com a formalização da doulagem, o Brasil avança na promoção de nascimentos mais conscientes, respeitosos e alinhados às necessidades e desejos das mulheres, garantindo que o direito a um parto digno seja uma realidade cada vez mais presente na vida das famílias brasileiras.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Compartilhar este arquivo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *