A Câmara dos Deputados deu um passo significativo para a regulamentação do mercado de programas de fidelidade, aprovando um projeto de lei que estabelece diretrizes claras para pontos e milhas. A medida, que agora segue para o Senado, visa pôr fim à insegurança jurídica e aos conflitos frequentes entre consumidores e fornecedores, introduzindo uma classificação inovadora para esses programas e garantindo maior proteção aos usuários.
A Urgência da Regulamentação no Setor de Fidelidade
O Projeto de Lei 3083 de 2026, aprovado nesta quinta-feira (13), surge como resposta à ausência de uma regulamentação específica para um setor de grande relevância econômica. Conforme destacou o relator da matéria, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), a legislação vigente tem falhado em proteger os consumidores, frequentemente prejudicados pela falta de clareza nas regras de uso, transferência e comercialização de suas milhas e pontos. O objetivo central é assegurar que o consumidor tenha acesso irrestrito aos seus direitos, conferindo maior estabilidade e transparência ao mercado.
Nova Classificação: Dois Regimes de Programas de Fidelidade
A principal inovação do PL reside na distinção entre dois regimes de programas de fidelidade, baseados na existência de um mecanismo de conversão dos pontos ou milhas em dinheiro. Essa separação busca equilibrar a autonomia dos operadores com a necessidade de proteção ao consumidor, criando regras específicas para cada modalidade.
Programas com Conversão em Moeda Corrente
Para os programas que oferecem a possibilidade de converter milhas ou pontos em dinheiro, a lei permite que definam suas próprias regras para a comercialização e transferência desses ativos. Contudo, essa autonomia está condicionada à existência de um mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão, operado por uma entidade independente. A ideia é que, ao oferecer liquidez oficial, o programa possa gerenciar suas condições de uso, sem gerar insegurança ao consumidor.
Programas com Liquidez Limitada ou Inexistente
Em contraste, programas onde a conversão em dinheiro é restrita ou não é uma característica central terão suas possibilidades de restrição significativamente limitadas. Nesses casos, fica proibido impor barreiras à venda ou transferência de milhas por parte dos usuários. Mais importante, esses programas não poderão aplicar sanções, como bloqueio de contas, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios, quando os pontos forem comercializados de forma lícita. Adicionalmente, se o próprio programa vender pontos ou milhas aos consumidores (direta ou indiretamente), será obrigado a instituir um mecanismo oficial de liquidez que permita a conversão dessa pontuação em dinheiro.
Salvaguardas Adicionais para o Consumidor
Além da distinção por regimes, o projeto de lei incorpora proteções específicas, como as relacionadas à autenticação de usuários. Para programas sem liquidez, o texto veta a restrição dos direitos de comercialização de milhas aos usuários que não realizem a biometria facial. A legislação exige que tais programas disponibilizem meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios, garantindo que a tecnologia não se torne um impedimento para o exercício dos direitos do consumidor sobre seus pontos e milhas.
Impacto na Experiência do Usuário
Essa medida visa assegurar que a conveniência e a segurança oferecidas pela biometria facial não se transformem em um obstáculo para aqueles que preferem ou necessitam de outras formas de autenticação. A flexibilidade nos métodos de verificação reforça o princípio de acesso justo e não discriminatório, ampliando a autonomia do consumidor sobre seus benefícios de fidelidade.
Perspectivas Futuras e o Próximo Passo
A aprovação deste projeto na Câmara representa um marco na evolução dos programas de fidelidade no Brasil, prometendo um ambiente mais seguro e justo para milhões de consumidores. Ao introduzir clareza regulatória e proteger os direitos de comercialização de milhas e pontos, a proposta busca fortalecer a confiança no setor. Com a análise do Senado pela frente, espera-se que essa iniciativa consolide um novo patamar de relacionamento entre clientes e empresas, pautado pela transparência e pela segurança jurídica, beneficiando toda a cadeia de valor dos programas de fidelidade.

