Em uma decisão crucial para a segurança dos pacientes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou a proibição do uso de polimetilmetacrilato (PMMA) por médicos em procedimentos de preenchimento na pele. A medida, formalizada pela resolução nº 2.461/2026, entra em vigor nesta terça-feira, 2 de abril, com sua publicação no Diário Oficial da União. A restrição é uma resposta direta às inúmeras e severas sequelas associadas ao uso deste material, tanto em contextos estéticos quanto reparadores.
Riscos Gravíssimos e Irreversíveis Associados ao PMMA
A decisão do CFM é fundamentada em um extenso rol de complicações graves que o PMMA pode causar. Entre as sequelas documentadas estão reações alérgicas, inchaço persistente, dor intensa, manchas, deformações, perda de partes do corpo, queimaduras, sangramento, queloides, infecções, necrose tecidual e, em casos extremos, até a morte. A relatora da resolução e cirurgiã plástica, Graziela Bonin, destacou que o PMMA, um material plástico transparente que se apresenta como um gel com microesferas para preenchimento definitivo, desencadeia uma reação inflamatória crônica. Ao se entremeado nos tecidos, ele pode levar à formação de granulomas, migração do material, hipercalcemia e doença renal crônica, com riscos diretamente proporcionais ao volume injetado, especialmente no preenchimento corporal.
A gravidade das complicações se agrava pela extrema dificuldade de remoção do produto. A médica Graziela Bonin revelou que as cirurgias para retirar o PMMA são frequentemente mutilantes, exigindo a excisão de vastas áreas de tecido saudável, como gordura subcutânea e músculos, onde o material se infiltra. Pacientes afetados podem enfrentar a necessidade de uso contínuo de imunossupressores potentes, evidenciando a natureza irreversível e devastadora do dano.
O Novo Marco Ético para Médicos e a Regulamentação do Ato
O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, enfatizou a importância da medida para a segurança da população, classificando-a como uma "decisão ética de extrema importância". A resolução estabelece um novo padrão para a prática médica, focando exclusivamente no ato profissional. A partir de agora, qualquer utilização do PMMA em preenchimentos intradérmicos por médicos, seja para fins estéticos ou reparadores, e a respectiva publicidade, constituem infração ética. Essa proibição é válida independentemente da ocorrência de dano ou da formalização de uma denúncia por um paciente prejudicado, reforçando a postura preventiva do conselho.
A Única Exceção: Tratamento da Lipodistrofia em Pacientes HIV/AIDS
A resolução do CFM prevê uma única exceção para o uso do PMMA como preenchedor: o tratamento da lipodistrofia, uma condição de perda ou redistribuição de gordura corporal, em pacientes com HIV/AIDS que utilizam antirretrovirais. Essa técnica foi incorporada pelo Ministério da Saúde em 2004 e é autorizada apenas em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo rigorosamente os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos. Esta ressalva sublinha a distinção entre um uso terapêutico específico, já consolidado e com acompanhamento institucional, e o uso generalizado em procedimentos estéticos.
Esforços do CFM por um Banimento Amplo e o Diálogo com a Anvisa
A proibição do PMMA no âmbito médico é parte de um esforço mais amplo do CFM para remover o produto do mercado de preenchedores. Em janeiro de 2025, o conselho já havia solicitado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o banimento total da comercialização do PMMA para preenchimentos faciais e corporais, motivado por mortes atribuídas ao seu uso por profissionais não médicos, como biomédicos e odontologistas. Na ocasião, a Anvisa, em nota técnica, declarou não ver necessidade de intervenção, devolvendo a responsabilidade de fiscalização aos conselhos profissionais.
Diante dessa resposta e da persistência dos riscos, o presidente do CFM anunciou a intenção de se reunir novamente com a Anvisa para reiterar a solicitação de proibição do PMMA para preenchimento, mantendo apenas a exceção para o tratamento de lipodistrofia na rede pública. O objetivo é "sensibilizar" a agência reguladora para que o produto seja "banido das prateleiras do nosso mercado", evidenciando a busca contínua por uma regulamentação mais abrangente que transcenda o ato médico isolado e proteja a população de forma integral.
A Anvisa, por sua vez, mantém a posição de que o produto é seguro quando utilizado estritamente dentro das regras atuais e com registro na agência, indicando que a controvérsia reside na adequação e na fiscalização do uso, não necessariamente na segurança intrínseca do PMMA sob condições ideais e reguladas.
Com esta resolução, o Conselho Federal de Medicina reafirma seu compromisso inabalável com a proteção da saúde e integridade física dos pacientes, estabelecendo um precedente ético claro contra o uso de substâncias que representam riscos desproporcionais em procedimentos médicos.

