Com vistas às eleições de 2026, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou uma cartilha abrangente, direcionada a agentes e gestores públicos, detalhando as condutas permitidas e, principalmente, as proibidas durante o período eleitoral. A iniciativa visa garantir a lisura do processo democrático e prevenir abusos de poder, reforçando a integridade das instituições e a confiança da sociedade na administração pública.
Diretrizes Essenciais para Conduta Ética no Serviço Público
Entre as principais proibições estabelecidas pela AGU, destaca-se a vedação expressa do uso de bens ou serviços públicos para favorecer qualquer candidatura. Agentes que ocupam cargos eletivos, por exemplo, não podem transformar eventos oficiais em atos de campanha, devendo, inclusive, participar de atividades político-partidárias exclusivamente fora do horário de expediente. Essas medidas são cruciais para evitar o desvirtuamento da máquina pública para fins eleitorais.
Combate à Desinformação e Uso Consciente das Redes Sociais
Um ponto central da orientação da AGU é o combate à desinformação. Agentes públicos são categoricamente instruídos a não divulgar, endossar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, descontextualizadas ou não verificadas (<i>fake news</i>). A cartilha alerta que a violação dessa diretriz pode acarretar punição por abuso de poder político e econômico. A publicação também condena veementemente conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais ou qualquer forma de desqualificação moral.
Em um cenário cada vez mais digital, a observância desses deveres deve ser redobrada, especialmente no uso das redes sociais. A AGU ressalta o elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e a confiança nas instituições, enfatizando que mesmo condutas que não configurem infração eleitoral podem ser tipificadas como infração ética, por implicarem conflito entre a função pública e a promoção pessoal ou político-partidária.
Vedação da Promoção Pessoal e Institucional
A utilização da visibilidade, do prestígio institucional ou das prerrogativas de cargo público para autopromoção com finalidade político-eleitoral é estritamente proibida. A orientação busca impedir que eleitores confundam realizações administrativas, que são frutos da atuação institucional do Estado, com mérito pessoal de um determinado agente público, garantindo que as ações governamentais sejam percebidas em sua dimensão correta e não como ferramenta de campanha.
A Cartilha Eleitoral da AGU: Um Guia Prático para a Transparência
Intitulada 'Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026', o documento, em sua 11ª edição, é apresentado como um instrumento de orientação prática e um apoio fundamental para agentes e gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo eleitoral. A publicação é também uma importante contribuição para a prevenção de irregularidades e a conformidade das ações estatais, fortalecendo a governança pública.
A cartilha aprofunda conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, detalhando regras sobre propaganda eleitoral, uso de bens públicos e gestão de recursos. Ela oferece, ainda, um calendário orientativo com as principais datas do ano eleitoral e dedica capítulos específicos ao combate à desinformação, ao uso ético das redes sociais e à propaganda eleitoral na internet, que só será permitida a partir de 16 de agosto.
Princípios Fundamentais e o Compromisso com a Lisura Eleitoral
A Advocacia-Geral da União reitera que os agentes públicos devem, no exercício de suas funções, observar rigorosamente os cinco princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Essa adesão é vista como um pilar essencial para a condução segura e responsável da gestão pública em um ano eleitoral.
Com a disponibilização deste guia, a AGU expressa a expectativa de que a cartilha contribua significativamente para uma atuação pública pautada pela segurança, responsabilidade e compromisso com o interesse público ao longo de 2026, fortalecendo as instituições democráticas e assegurando a máxima lisura do processo eleitoral vindouro.


