O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza foi oficialmente declarado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro. A decisão, emitida após a constatação do descumprimento das regras de sua liberdade condicional, levou à expedição de um mandado de prisão, determinando seu retorno imediato ao sistema prisional.
A Violação das Condições Judiciais
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro fundamentou a decretação de foragido na ausência de Bruno do estado sem a necessária autorização judicial. Este ato configurou uma grave violação do benefício de liberdade condicional que lhe havia sido concedido, resultando na sua revogação. Com isso, o ex-atleta deve se apresentar para dar continuidade ao cumprimento de sua pena em regime semiaberto.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega foi enfático ao declarar que as condutas do apenado revelam um 'descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido', rechaçando a possibilidade de Bruno alegar desconhecimento das condições impostas para sua liberdade provisória.
Deslocamentos e Atuação Profissional em Meio à Condicional
Os eventos que culminaram na ordem de prisão tiveram início em meados de fevereiro. No dia 15, Bruno viajou para o Acre. Quatro dias depois, em 19 de fevereiro, ele chegou a atuar como goleiro em uma partida da Copa do Brasil, defendendo a equipe do Vasco local. O time acreano acabou sendo eliminado do torneio nos pênaltis. Tais deslocamentos e a participação em eventos profissionais, sem a devida comunicação e aprovação judicial, foram os gatilhos para a perda de sua liberdade condicional.
Histórico Criminal: Da Condenação à Liberdade Revogada
A trajetória de Bruno Fernandes é amplamente conhecida devido a um crime de grande repercussão nacional. Em 2013, ele foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação do cadáver de sua ex-namorada, Eliza Samudio. O crime, ocorrido em junho de 2010 em Minas Gerais, chocou o país, especialmente pelo fato de Eliza ser mãe de um filho do goleiro e de seu corpo jamais ter sido encontrado, deixando uma lacuna dolorosa para a família da vítima.
Após cumprir parte de sua pena, Bruno obteve a progressão para o regime semiaberto em 2019. Posteriormente, em janeiro de 2023, foi concedida a ele a liberdade condicional. O mandado de prisão recém-expedido interrompe abruptamente esse período de relativa liberdade, exigindo que ele retorne ao sistema prisional para o cumprimento das condições estabelecidas pela Justiça.


