O cenário jurídico e econômico brasileiro ganhou um novo capítulo de incerteza fiscal com a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A corte negou um recurso da União e, assim, confirmou a validade de uma liminar que suspende a cobrança de uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto. A medida provisória que instituiu o imposto, vista pelo governo como uma ferramenta para estabilizar os preços internos de combustíveis, enfrenta agora um obstáculo significativo na Justiça, com impactos diretos no setor petrolífero e na arrecadação federal.
O Revés da União e a Decisão do TRF2
A manutenção da decisão liminar, de caráter provisório, foi proferida pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, integrante da Quarta Turma Especializada do TRF2, em despacho assinado na noite da última quinta-feira. Este movimento judicial representa um revés para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que havia interposto um agravo de instrumento na tentativa de reverter uma decisão de primeira instância, concedida inicialmente na terça-feira anterior.
No cerne da argumentação da desembargadora, pesou a avaliação de que a Fazenda Nacional “falhou em demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual” que justificasse a derrubada imediata da liminar. Para a magistrada, não há prejuízo iminente em aguardar o julgamento final da questão, que ainda não tem data marcada no TRF2. A decisão provisória beneficia um consórcio de cinco multinacionais do setor de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega), que haviam pleiteado a suspensão do tributo.
A Medida Provisória e o Embate de Interesses
A polêmica tributária tem sua origem na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março, que estabeleceu a alíquota de 12% sobre as exportações de petróleo. O governo federal editou a MP com a clara intenção de conter a escalada dos preços dos derivados de petróleo no mercado interno, especialmente o óleo diesel. Essa iniciativa surgiu em um contexto de turbulência internacional, com a guerra no Oriente Médio afetando a cadeia produtiva global e diminuindo a oferta do insumo.
A justificativa governamental para o imposto era multifacetada: além de desestimular a exportação em favor do abastecimento interno, a arrecadação do tributo visava compensar a perda de receitas decorrente da zeragem das alíquotas de PIS e Cofins sobre o óleo diesel. A redução desses tributos federais, por sua vez, tinha o objetivo de baratear o combustível para o consumidor final. Além disso, a Fazenda Nacional argumentou no recurso que a cobrança não tinha desvio de finalidade, sendo uma medida regulatória do comércio exterior e de proteção do mercado interno diante de um cenário de alta global do barril e escassez do produto.
As companhias exportadoras, por sua vez, contestaram veementemente a legalidade da MP. Elas alegam que o imposto de exportação possuía uma finalidade “meramente arrecadatória”, desvirtuando sua função regulatória. O principal argumento jurídico das empresas, acatado em primeira instância pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reside na violação do princípio da anterioridade, que impõe um período mínimo para que novos tributos passem a ser cobrados, evitando surpresas fiscais.
O Cenário Econômico e a Pressão Inflacionária
A discussão jurídica sobre o imposto de exportação de petróleo se desenrola em um pano de fundo de crescente preocupação com a inflação de combustíveis no Brasil. Dados divulgados na sexta-feira seguinte à decisão judicial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o termômetro oficial da inflação, revelaram um aumento de 0,88% em março. O grupo de transportes foi o principal vetor dessa alta, com os combustíveis registrando um incremento de 4,47%.
Detalhadamente, a gasolina, que havia subido 0,61% em fevereiro, disparou 4,59% em março. O diesel, por sua vez, apresentou um salto ainda mais acentuado, passando de um aumento de 0,23% em fevereiro para impressionantes 13,90% em março. Em resposta a essa escalada de preços, o governo já havia anunciado um pacote de medidas na segunda-feira anterior, que incluía subsídios para o diesel e gás de cozinha, além de redução de impostos e apoio ao setor aéreo, numa tentativa de amortecer o impacto sobre a população e a economia.
A decisão do TRF2 de manter a suspensão do imposto de exportação de petróleo adiciona uma camada de complexidade à política econômica do governo, que busca formas de mitigar a inflação e proteger o poder de compra dos brasileiros. Enquanto o julgamento definitivo não ocorre, o cenário permanece de incerteza para as empresas do setor petrolífero e para a União, que vê sua estratégia de arrecadação e regulação do mercado de combustíveis temporariamente barrada. O desfecho final deste embate jurídico terá implicações significativas para a balança comercial, a política energética e a estabilidade fiscal do país.


