O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei nº 15.355/2026, um marco legislativo que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). Esta nova política nacional representa um avanço significativo na forma como o Brasil lida com a proteção e o cuidado de animais afetados por catástrofes. Seja em emergências naturais como enchentes e incêndios, ou em acidentes e desastres causados pela ação humana, a Lei Amar estabelece um arcabouço legal abrangente para garantir o bem-estar e a segurança de seres vivos vulneráveis em situações críticas.
Um Arcabouço Jurídico para a Proteção Animal em Crises
A formalização da Lei nº 15.355/2026, publicada oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de outubro, estabelece um conjunto claro de princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para a atuação coordenada em cenários de desastre. A legislação não apenas define os parâmetros de proteção, resgate, acolhimento e manejo de animais, mas também delimita responsabilidades específicas para diversos atores. O poder público, empreendedores e a sociedade civil organizada passam a ter papéis definidos e complementares na execução dessa política, assegurando uma resposta mais eficaz e humanitária diante de situações de emergência.
Pilares da Política Amar: Objetivos e Princípios Fundamentais
A Política Amar é construída sobre uma base sólida de metas e valores, visando transformar a abordagem atual sobre a vida animal em tempos de crise. Seus múltiplos objetivos buscam minimizar o impacto de desastres e promover uma cultura de responsabilidade e cuidado.
Redução de Vulnerabilidades e Promoção de Direitos
Entre os principais propósitos da lei está a drástica redução da mortalidade de animais, tanto domésticos quanto silvestres, em eventos ambientais severos, sejam eles naturais ou provocados. A política transcende a mera sobrevivência, elevando a defesa dos direitos dos animais a uma prioridade. Para isso, propõe uma integração robusta entre as políticas públicas de proteção ambiental, de conservação da biodiversidade e de defesa civil, unificando as ações governamentais em todas as esferas. Além disso, a Amar foca em empoderar as comunidades, orientando-as a incorporar a proteção dos animais sob sua guarda em seus planos de resposta a desastres, criando uma rede de cuidado mais resiliente e participativa.
Bases Éticas e Ambientais: Os Princípios Norteadores
Os princípios que fundamentam a Política Amar refletem uma visão abrangente e proativa. A prevenção e a precaução são elementos-chave, incentivando a antecipação de riscos e a adoção de medidas para evitar danos. O princípio do poluidor pagador, já estabelecido no direito ambiental brasileiro, é reforçado, atribuindo responsabilidade a quem causa o impacto. A guarda responsável é outro pilar essencial, promovendo a conscientização sobre o cuidado contínuo com os animais. Por fim, o manejo ecossistêmico integrado assegura que as ações sejam pensadas dentro de um contexto mais amplo, considerando a interconexão entre os seres vivos e seus ambientes.
Diretrizes para a Implementação Efetiva e Sustentável
Para garantir que a Política Amar seja mais do que apenas uma lei no papel, foram estabelecidas diretrizes claras que orientarão sua aplicação prática. O texto legal enfatiza o respeito rigoroso às políticas, normas e princípios relacionados à biossegurança e à proteção ambiental, assegurando que as intervenções sejam seguras e ecologicamente corretas. Um compromisso internacional também é reafirmado com o cumprimento e o fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica, demonstrando a perspectiva global da iniciativa. Fundamentalmente, a política garante a participação ativa da sociedade civil, especialmente das organizações e indivíduos dedicados à proteção animal, reconhecendo seu papel vital na fiscalização e na execução das ações.
A sanção da Lei Amar representa um passo significativo para o Brasil, elevando o status da proteção animal em contextos de emergência e desastre. Ao instituir uma política nacional robusta, o país demonstra um compromisso renovado com a vida animal, buscando não apenas resgatar e acolher, mas também prevenir, integrar esforços e conscientizar a sociedade. Com seus princípios e diretrizes bem definidos, a expectativa é que a Lei Amar promova uma mudança cultural duradoura, garantindo que os animais sejam vistos e tratados como parte integrante e vulnerável de nossa comunidade em todas as circunstâncias.


