O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026, que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14), a nova legislação visa revolucionar a política de transporte público no país, buscando modernizar sua regulação e operação, além de diversificar as fontes de financiamento para o setor, que tradicionalmente dependia quase que exclusivamente da tarifa paga pelo usuário. A medida representa um avanço estrutural significativo, embora tenha sido ajustada por vetos presidenciais que visam preservar a sustentabilidade fiscal e as políticas de gratuidade já implementadas.
Nova Estrutura de Financiamento e o Caminho para a Tarifa Zero
Um dos pilares do Marco Legal é a quebra do paradigma histórico de financiamento, que onera predominantemente o passageiro. A nova lei abre horizontes para a discussão e implementação de modelos como a 'tarifa zero', através da autorização para a utilização de fontes de custeio alternativas. Entre as novas possibilidades estão a exploração de publicidade em veículos e espaços do sistema, a comercialização de áreas e serviços, e a destinação de recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide, um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, foi criada em 2001 e tem seus recursos tradicionalmente direcionados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios para combustíveis. Sua incorporação como potencial fonte de receita para o transporte público coletivo reforça o novo modelo de financiamento, visando diluir os custos e tornar o serviço mais acessível à população.
Qualidade, Transparência e Sustentabilidade na Gestão
Além do aspecto financeiro, a legislação, aprovada em maio pelo Congresso Nacional, endereça a necessidade de aprimoramento da qualidade e da gestão dos serviços. O texto prevê o fortalecimento da integração física e tarifária entre os diferentes sistemas de transporte, buscando uma experiência mais fluida para o usuário. A ampliação da transparência na gestão pública do setor é outro ponto crucial, que visa conferir maior fiscalização e controle social sobre os recursos e a operação.
O Marco Legal também incentiva a transição para fontes renováveis de energia no transporte público, alinhando o setor às metas de sustentabilidade ambiental. A criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços é um avanço que permitirá uma avaliação mais objetiva e contínua do desempenho das operadoras. Foram definidos parâmetros mínimos de qualidade, incluindo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e, primordialmente, a satisfação dos passageiros. Um dos destaques é a previsão de que a remuneração das operadoras possa ser vinculada diretamente ao desempenho e à qualidade do serviço prestado, incentivando a busca por excelência.
Vetos Presidenciais: Equilíbrio Fiscal e Autonomia Federativa
A sanção do presidente Lula incluiu vetos a alguns dispositivos da lei. Conforme comunicado da Presidência da República, as justificativas centraram-se na necessidade de preservar a sustentabilidade fiscal do país e evitar impactos negativos sobre as políticas de gratuidade e descontos tarifários já estabelecidas. Foram retirados trechos que impunham a estados e municípios a obrigatoriedade de custear integralmente essas gratuidades e descontos com recursos do orçamento público, bem como dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
A avaliação governamental indicou que tais exigências poderiam gerar despesas sem a devida previsão de recursos, colocando em risco benefícios já concedidos à população e a viabilidade de modelos operacionais adotados por diversos entes federativos. É importante ressaltar que os vetos não proíbem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos, mas eliminam a obrigatoriedade e o prazo para adequação, garantindo maior flexibilidade e segurança para os gestores locais.
Outros vetos abrangeram dispositivos relacionados às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A Presidência buscou preservar a autonomia de estados e municípios na gestão de seus orçamentos e sistemas de transporte, evitando novas despesas obrigatórias para a União e garantindo segurança jurídica. Dispositivos que criariam novas estruturas administrativas, regras de indenização para concessionárias e a vinculação compulsória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas também foram vetados, visando evitar o aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais e manter a flexibilidade orçamentária do país.
Um Novo Horizonte para a Mobilidade Urbana Brasileira
A despeito dos vetos, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo representa um marco significativo na evolução da mobilidade urbana no Brasil. A legislação propõe uma mudança de paradigma, afastando a dependência exclusiva da tarifa e abrindo portas para um sistema mais resiliente, transparente e focado na qualidade do serviço. Ao mesmo tempo, os vetos presidenciais demonstram a preocupação em equilibrar as inovações com a responsabilidade fiscal, garantindo que as melhorias no transporte público sejam implementadas de forma sustentável e sem comprometer a saúde financeira dos estados, municípios e da União.

