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Novas Regras na Cidadania Italiana: Pedidos de Não Residentes Centralizados Exclusivamente em Roma

Dinael Monteiro
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© MARTINOPHUC/ Pixabay

A partir desta quinta-feira, 19 de outubro, a Itália implementa uma mudança significativa no processo de reconhecimento da cidadania. Todos os pedidos de cidadania italiana para maiores de idade não residentes no país deverão ser encaminhados diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, localizado na capital, Roma. Esta reestruturação, formalizada pela Lei nº 11, tem como objetivo principal desafogar os consulados italianos espalhados pelo mundo, otimizando o fluxo de trabalho e centralizando a análise.

Reestruturação do Processo para Requerentes Externos

A nova diretriz, que entrou em vigor após sua publicação em 4 de outubro na Gazzetta Ufficiale della Repubblica, estabelece que a avaliação dos pedidos de cidadania para adultos residentes fora da Itália será concentrada em um único órgão ministerial. Os interessados deverão submeter a documentação original em papel, exclusivamente via Correios, acompanhada do comprovante de pagamento das taxas exigidas. Este procedimento padroniza o método de submissão, substituindo a tramitação consular direta para esta categoria de solicitantes.

Manutenção das Competências Consulares Locais

Apesar da centralização dos novos pedidos de reconhecimento, os chefes das seções consulares italianas ao redor do globo manterão suas atribuições em relação aos cidadãos já reconhecidos. Sua competência se estende a procedimentos que envolvem indivíduos que já obtiveram a cidadania italiana, bem como seus filhos, desde que residam na área de responsabilidade do consulado. Isso inclui a crucial tarefa de renovar ou emitir certificados de cidadania, garantindo a continuidade dos serviços essenciais para a comunidade italiana já estabelecida no exterior.

Ampliação de Prazos e Implementação a Longo Prazo

A nova legislação também prevê um alongamento no tempo de tramitação dos procedimentos. Segundo informações divulgadas pela agência pública de notícias da Itália, Ansa, o prazo máximo para a análise dos pedidos foi expandido de 24 para 36 meses. Contudo, a plena funcionalidade do órgão ministerial criado por força da lei para analisar as solicitações é esperada apenas para o início de 2029, indicando uma fase de transição e um período de adaptação considerável para as novas regras.

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Restrições Adicionais ao Princípio do Jus Sanguinis

Além da alteração no trâmite, a medida se alinha a restrições mais amplas promovidas pela gestão da premiê Giorgia Meloni em relação ao princípio do jus sanguinis. O reconhecimento da cidadania por descendência, anteriormente mais abrangente, agora se limita a descendentes que possuam um dos pais ou um dos avós nascido na Itália e, crucialmente, que detinha exclusivamente a cidadania italiana na época do nascimento do descendente. Essa mudança representa um endurecimento significativo nos critérios de elegibilidade para a cidadania por direito de sangue.

As recentes alterações promovidas pela Itália marcam uma nova fase na gestão de pedidos de cidadania, especialmente para aqueles que residem fora do território nacional. Com a centralização em Roma, a alteração nos prazos e as restrições ao jus sanguinis, o governo italiano sinaliza um esforço para otimizar e controlar o processo, o que certamente terá um impacto significativo nos futuros requerentes e na forma como a cidadania italiana é concebida e concedida globalmente.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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