Um Projeto de Lei (PL) aprovado em primeira instância pela Câmara Municipal de São Paulo, que visa proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos que promovam ou façam alusão a práticas LGBTQIA+, especialmente a Parada do Orgulho LGBTQIA+, foi veementemente classificado como inconstitucional. A avaliação partiu de Ariel de Castro Alves, advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que aponta sérias violações aos princípios fundamentais da Constituição Federal e a evidente natureza discriminatória da proposta.
A Proposta Legislativa na Capital Paulista
De autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), o PL foi aprovado no último dia 20 de maio e, para sua efetivação como lei, ainda depende de uma segunda votação em plenário. O texto estabelece que eventos LGBTQIA+ devem ser realizados exclusivamente em locais com controle de acesso de menores, proibindo sua ocorrência em vias públicas ou a interdição destas. Além disso, determina que tais manifestações devem acontecer em espaços fechados e devidamente projetados para grandes aglomerações.
Argumentos Jurídicos Contra a Proibição
Ariel de Castro Alves, que também possui experiência como ex-secretário nacional e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), fundamenta sua crítica na Constituição Federal, que não admite qualquer forma de discriminação e assegura o princípio da igualdade. Ele argumenta que a proibição indiscriminada da presença de crianças e adolescentes, mesmo acompanhados por pais ou responsáveis, em eventos diurnos como a Parada LGBT, é um desrespeito flagrante aos direitos garantidos. O jurista sublinha que a medida é intrinsecamente discriminatória, uma vez que não impõe restrições similares a outros grandes eventos públicos, como o Carnaval ou a Virada Cultural, evidenciando uma possível lgbtfobia, tipificada como crime conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é invocado para reforçar os direitos de participação, liberdade de expressão, cultura e cidadania dos menores. A proposta, na visão do advogado, também atenta contra a liberdade de expressão e de reunião, uma vez que a Parada do Orgulho LGBTQIA+ se configura como um evento de reivindicação política, social, cultural e festiva, integrando inclusive o calendário turístico oficial da cidade de São Paulo.
Proteção vs. Proibição: O Papel dos Pais e a Educação da Diversidade
Ariel de Castro Alves esclarece que a proteção de crianças e adolescentes deve ser assegurada através da regulamentação e não da interdição total. Ele sugere que os eventos podem e devem estabelecer normas para a recepção desse público, como a recomendação de que menores de 14 anos, considerados vulneráveis pela legislação, estejam sempre acompanhados. No entanto, o jurista enfatiza que a legislação federal garante aos pais o direito de educar seus filhos sobre diversidade, gênero e cidadania, incluindo a participação em eventos como a Parada. Ele destaca a existência de alas específicas para famílias com crianças na Parada LGBT de São Paulo, prática que deveria ser incentivada e adotada como norma pela organização, ao invés de uma proibição arbitrária que tolhe direitos.
A Justificativa do PL e o Precedente no Supremo Tribunal Federal
Na justificativa do Projeto de Lei, o vereador Rubinho Nunes argumenta que a realização de eventos abertos sobre o tema pode causar “embaraços a pais que estejam acompanhando seus filhos crianças ou adolescentes e não sejam adeptos à causa”. A proposta visa, segundo o vereador, garantir que pessoas identificadas com as pautas LGBTQIA+ possam realizar seus eventos em locais fechados, protegendo crianças e adolescentes de “conteúdo impróprio para sua idade”. No entanto, essa argumentação é contrastada por uma situação similar em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, questionam uma lei análoga do estado do Amazonas que também proíbe a participação de menores em paradas LGBTQIA+. Nomes proeminentes do judiciário, como os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, já proferiram votos pela inconstitucionalidade da referida lei amazonense, sinalizando uma forte tendência da Corte em rejeitar proibições dessa natureza em outras esferas.
Implicações Legais e Sociais
A discussão em torno do PL paulista transcende a esfera local, tocando em questões fundamentais de direitos humanos, liberdade de expressão e o papel do Estado na regulação de manifestações culturais e cívicas. A iminente segunda votação na Câmara Municipal de São Paulo, aliada ao precedente que se desenha no STF sobre a lei amazonense, coloca em xeque a constitucionalidade da proibição e reafirma a importância da proteção dos direitos de crianças e adolescentes sem incorrer em discriminação, assegurando o direito de pais e responsáveis de educar seus filhos na diversidade e respeito.


