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Poze do Rodo é Solto Após Quase Um Mês Preso, e Justiça Impondo Cautelares

Dinael Monteiro
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© pozevidalouca/Instagram

O cantor Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, conhecido como Poze do Rodo, deixou o Complexo de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio de Janeiro, na última quinta-feira (14). A soltura ocorreu por decisão judicial, após o artista passar quase um mês em prisão preventiva. Sua primeira manifestação após a liberdade foi uma publicação nas redes sociais, dentro de um veículo, acompanhada de um gesto de coração.

O Envolvimento na Operação Narco Fluxo

A prisão de Poze do Rodo ocorreu no âmbito da Operação Narco Fluxo, que investiga um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro avaliado em bilhões de reais. A Justiça Federal havia decretado a prisão preventiva do cantor, de MC Ryan SP e do influenciador Rafael Souza Oliveira no final de abril, sob suspeita de participação em atividades ilícitas. As investigações da Polícia Federal apontam que o grupo teria movimentado uma quantia superior a R$ 1,6 bilhão, utilizando mecanismos como apostas ilegais, rifas clandestinas e a criação de empresas de fachada para disfarçar a origem dos recursos.

A Fundamentação para a Soltura Judicial

A decisão de revogar a prisão preventiva e conceder a soltura do cantor foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O entendimento da corte foi de que não havia mais fundamentos jurídicos suficientes para sustentar a manutenção da custódia cautelar. Além disso, a Justiça considerou que as medidas cautelares já adotadas, como a apreensão de equipamentos e dispositivos eletrônicos para a extração de dados digitais, já eram, naquele momento, suficientes para garantir o avanço das investigações. A determinação judicial ressaltou ainda que a prisão preventiva não deve ser utilizada como um instrumento para facilitar ou viabilizar a conclusão das apurações.

As Medidas Cautelares Impostas pela Justiça

Apesar da soltura, a Justiça impôs uma série de medidas cautelares a Poze do Rodo para garantir o acompanhamento do processo. Entre as obrigações estabelecidas, o cantor deverá comunicar, em até dez dias, o endereço correto onde poderá ser encontrado. Ele também está obrigado a comparecer a todos os atos processuais e não poderá se ausentar da cidade de residência por mais de cinco dias sem autorização judicial. A Justiça proibiu ainda que o artista deixe o país sem prévia permissão, e ele deverá comparecer mensalmente em juízo para comprovar suas atividades, assegurando o cumprimento das determinações legais enquanto a investigação prossegue.

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A liberação de Poze do Rodo marca uma nova fase no desdobramento da Operação Narco Fluxo, com o processo agora correndo sob as condições de liberdade provisória. A investigação em torno do suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro, contudo, permanece ativa, com as autoridades federais dando continuidade à apuração dos fatos e da participação dos envolvidos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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