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Reforma Trabalhista de Milei: Críticas Apontam Lucro Empresarial e Subordinação Laboral na Argentina

Dinael Monteiro
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© REUTERS/Irina Dambrauskas/Proibida reprodução

A recente reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei na Argentina, aprovada na Câmara dos Deputados, tem gerado intensa controvérsia e forte oposição de setores jurídicos e sindicais. Matías Cremonte, presidente da Associação Latino-Americana de Advogados e Advogadas Trabalhistas e assessor de importantes sindicatos argentinos, argumenta veementemente que a legislação não visa à prometida criação de empregos, mas sim ao aumento da lucratividade empresarial e à subjugação dos trabalhadores, transformando relações de trabalho já desiguais em um cenário ainda mais injusto.

Os Pilares da Controvérsia: O que a Reforma Propõe

Entre as alterações mais impactantes da nova legislação está a ampliação da jornada diária de trabalho, que pode passar de 8 para até 12 horas. A proposta também estabelece a criação de um banco de horas, onde as horas extras trabalhadas não seriam necessariamente pagas, mas compensadas em outras jornadas. Outro ponto central da reforma é a drástica limitação do direito à greve, uma medida que, segundo críticos, pode inviabilizar a paralisação de categorias inteiras.

Desvendando os Reais Objetivos: Lucratividade e Subjugação

Enquanto o governo argentino defende a reforma como um incentivo para que empregadores contratem e como um motor virtuoso para a atividade econômica, a análise de Matías Cremonte diverge drasticamente. O especialista refuta a ideia de que a legislação trabalhista tem impacto significativo na criação de postos de trabalho, afirmando que a geração ou destruição de empregos está intrinsecamente ligada à política econômica geral de um governo.

Cremonte aponta que a atual política econômica, caracterizada pela importação desenfreada, desvalorização salarial e consequente queda acentuada do consumo, está corroendo o poder de compra e afetando severamente empresas dependentes do mercado interno. Nesse contexto, sem políticas tributárias ou de crédito que favoreçam a criação de empregos, nenhuma lei, por mais regressiva que seja, fará com que os empresários contratem mais. Para ele, os verdadeiros objetivos da reforma são dois: primeiro, aumentar a lucratividade das empresas mediante a redução de salários diretos e indiretos; e segundo, intensificar a subordinação dos trabalhadores, concedendo ainda mais poder aos empregadores em uma relação já historicamente assimétrica.

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Implicações na Jornada de Trabalho e Remuneração

A introdução do banco de horas altera fundamentalmente a contagem da jornada. Em vez de diária ou semanal, o cálculo passa a ser por um período mais longo, como um mês. Isso permite que um empregador determine que um funcionário trabalhe 12 horas em um dia e 6 em outro, por exemplo, desde que o total mensal (192 horas) seja respeitado. A única limitação expressa na lei é a exigência de um período de descanso de 12 horas entre o término de uma jornada e o início da próxima.

Embora a reforma mantenha o limite semanal de 48 horas, o cálculo mensal flexibiliza essa regra, permitindo semanas com mais de 48 horas, desde que compensadas em outras semanas do mesmo mês para atingir a média. Além disso, a lei prevê um limite de 35 horas semanais ininterruptas de descanso, tipicamente correspondendo ao período entre o sábado à tarde e o domingo, um direito que também pode ser impactado pela nova flexibilização da jornada.

O Cerceamento do Direito de Greve

Atualmente, a legislação argentina restringe greves apenas em serviços essenciais, que são definidos como aqueles cuja interrupção representa risco à vida, saúde ou segurança da população, como hospitais, produção e distribuição de água, eletricidade, gás natural e controle de tráfego aéreo. A reforma trabalhista de Milei, no entanto, propõe uma ampliação significativa desse rol de atividades consideradas essenciais.

Essa expansão do conceito de 'serviços essenciais' tem como consequência direta a virtual proibição de greves em muitas outras categorias, minando a capacidade de mobilização e negociação dos trabalhadores. Para Cremonte, essa medida é uma tentativa de retirar dos trabalhadores um de seus principais mecanismos de defesa e de pressão para a melhoria de condições de trabalho e salários, consolidando ainda mais o desequilíbrio de poder em favor do empresariado.

Conclusão

A reforma trabalhista argentina, conforme analisada pelo advogado Matías Cremonte, projeta um futuro de maior precarização para os trabalhadores do país. Ao flexibilizar a jornada, limitar o direito à greve e, efetivamente, reduzir o poder de negociação da classe trabalhadora, a lei parece consolidar um modelo que privilegia o aumento da rentabilidade empresarial em detrimento da justiça e da equidade nas relações de trabalho. Os impactos dessa legislação na vida dos argentinos e na dinâmica econômica do país serão acompanhados de perto pelos críticos e defensores da proposta.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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