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STF Condena Médico por Trote Misógino em Universidade, Revertendo Absolvições Anteriores

Dinael Monteiro
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© Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou um precedente importante nesta segunda-feira (30), quando o ministro Cristiano Zanin proferiu a condenação do médico Matheus Gabriel Braia. A decisão, que imputa ao réu o pagamento de danos morais, decorre de sua participação em um trote universitário de teor misógino, ocorrido em 2019. O veredito de Zanin reverteu uma série de absolvições em instâncias inferiores, que haviam isentado o acusado da responsabilidade por expor calouras a tratamento humilhante e ofender a dignidade feminina.

A Decisão do Supremo Tribunal Federal

Ao acolher um recurso do Ministério Público, o ministro Cristiano Zanin anulou as sentenças anteriores que haviam absolvido Matheus Gabriel Braia. A condenação estabelece que o ex-aluno deverá pagar um montante equivalente a 40 salários mínimos, somando R$ 64,8 mil, a título de danos coletivos. Esta medida do STF sublinha a gravidade da conduta e a necessidade de proteção dos direitos das mulheres no ambiente acadêmico, reiterando que práticas que atentam contra a dignidade feminina não devem ser toleradas.

Detalhes do Trote e o Juramento Ofensivo

O incidente que motivou a ação judicial ocorreu no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), no ano de 2019. Matheus Gabriel Braia, então ex-aluno da instituição, foi identificado como o responsável por articular e proferir um 'juramento' direcionado às calouras do curso. O conteúdo do texto era flagrantemente misógino, instruindo as estudantes a 'deverem estar à disposição dos veteranos' e a 'nunca recusar uma tentativa de coito de um veterano', o que configurou uma clara violação à dignidade e autonomia das jovens.

As Controvérsias nas Instâncias Inferiores

A trajetória do caso nas instâncias judiciais anteriores foi marcada por decisões polêmicas. Inicialmente, uma juíza absolveu o acusado, argumentando que o discurso não havia causado ofensa às mulheres e chegando a classificar a acusação como 'panfletagem feminista'. Posteriormente, a segunda instância manteve a absolvição, sob o fundamento de que as alunas não teriam rechaçado a 'brincadeira proposta'. Mesmo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as declarações eram 'moralmente reprováveis', mas não alterou o entendimento de absolvição, mantendo a polêmica em torno da interpretação dos fatos e da proteção à dignidade feminina.

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A Crítica de Zanin e a Garantia dos Direitos das Mulheres

Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin teceu duras críticas às justificativas apresentadas pelas instâncias inferiores. Ele enfatizou a necessidade imperativa de garantir a proteção aos direitos das mulheres em todas as esferas do Judiciário, salientando a inversão de responsabilidade observada nos julgamentos precedentes. O ministro criticou diretamente a absolvição inicial que culpabilizava o feminismo e a subsequente que atribuía às próprias calouras a responsabilidade por não terem recusado o 'juramento infame', reforçando que a dignidade da mulher não pode ser relativizada ou justificada por interpretações equivocadas.

A decisão de Zanin representa um marco na luta contra a misoginia e na reafirmação dos direitos fundamentais das mulheres no Brasil, enviando uma mensagem clara sobre a inaceitabilidade de discursos e práticas que as humilham e objetificam. Embora caiba recurso contra a decisão, a posição do STF reforça a importância de um Judiciário vigilante na proteção desses valores. A Agência Brasil buscou contato com o escritório que representa o médico Matheus Gabriel Braia e aguarda um posicionamento sobre o caso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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