O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (13) para barrar o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, que encerra um recurso movido pelo próprio INSS, define que alterações na pontuação de desempenho de servidores ativos não justificam a extensão automática do benefício a inativos, reformando entendimentos anteriores que garantiam a paridade.
O Entendimento da Suprema Corte
A Suprema Corte consolidou sua posição de que a natureza da gratificação, mesmo com as modificações legislativas, não se torna irrestritamente geral a ponto de incluir os aposentados. O entendimento majoritário aponta que a alteração na pontuação mínima de desempenho para servidores na ativa, introduzida pela Lei 13.324/2016, não confere à GDASS um caráter universal que obrigue sua extensão aos inativos. A avaliação do colegiado diferenciou a elevação da pontuação de desempenho individual dos critérios de incorporação para aposentadorias e pensões.
Gênese da Controvérsia Judicial
O caso chegou ao STF após o INSS recorrer de uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Anteriormente, magistrados federais haviam acolhido o pleito de um servidor inativo, reconhecendo a paridade entre ativos e aposentados. Essa decisão inicial baseou-se na interpretação da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos servidores ativos, independentemente do resultado individual. Para a Justiça Federal, essa mudança tornou a gratificação de natureza geral, exigindo sua extensão aos aposentados. O INSS, por sua vez, defendeu que a gratificação possui natureza específica e não deveria ser incorporada a proventos de inatividade.
O Voto Predominante e os Posicionamentos dos Ministros
O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, prevaleceu no julgamento virtual. Ela posicionou-se contra a paridade, sendo acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, formando a maioria que negou o benefício aos inativos. Este grupo de ministros concordou que a alteração na forma de cálculo da gratificação para os ativos não modifica sua essência a ponto de transformá-la em um benefício extensível a todos, independentemente da situação funcional.
Em contrapartida, os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram, votando a favor do reconhecimento da paridade e, consequentemente, do pagamento da gratificação aos servidores aposentados do INSS. Para eles, a natureza da gratificação, sob as condições estabelecidas pela Lei 13.324/2016, justificaria a extensão a quem já não está em atividade.
Impacto da Decisão
A decisão final do Supremo Tribunal Federal estabelece um precedente importante para casos futuros envolvendo gratificações de desempenho e a questão da paridade entre servidores ativos e inativos no serviço público federal. Ao derrubar a paridade da GDASS para os aposentados do INSS, o STF reforça a interpretação de que nem toda alteração na remuneração de ativos se estende automaticamente aos inativos, especialmente quando o benefício está atrelado a critérios de desempenho ou produtividade, mesmo que com pontuação mínima garantida em lei.


