Ad imageAd image

STF Reafirma Correção do FGTS pelo IPCA, Mas Veta Aplicação Retroativa

Dinael Monteiro
Divulgação: Este site pode conter links de afiliados, o que significa que posso ganhar uma comissão se você clicar no link e efetuar uma compra. Recomendo apenas produtos ou serviços que uso pessoalmente e acredito que agregarão valor aos meus leitores. Agradecemos seu apoio!
© Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, em uma recente decisão, o entendimento de que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação brasileira. A medida, publicada após sessão do plenário virtual da Corte, visa assegurar que os depósitos do FGTS acompanhem a variação inflacionária do país, garantindo o poder de compra dos trabalhadores. Contudo, a decisão traz uma delimitação crucial: a nova regra não será aplicada retroativamente.

IPCA: O Novo Padrão de Correção para o FGTS

O veredicto do STF reafirma uma posição já estabelecida em 2024, que substituiu a defasada Taxa Referencial (TR) como indexador dos depósitos do FGTS. Historicamente, a TR, com valor próximo de zero, não conseguia preservar o capital dos trabalhadores contra a inflação, resultando em perdas financeiras. Ao determinar o IPCA como balizador, a Corte busca corrigir essa distorção e alinhar a rentabilidade do fundo à realidade econômica, oferecendo uma atualização monetária mais justa para as poupanças compulsórias dos brasileiros.

Limites da Aplicação: Sem Efeito Retroativo

Um dos pontos mais relevantes da deliberação é a não retroatividade da correção pelo IPCA. Os ministros mantiveram a validade da atualização inflacionária apenas para os novos depósitos realizados a partir de junho de 2024, data em que o direito à correção pelo índice de inflação foi inicialmente reconhecido. Isso significa que os valores já depositados nas contas do FGTS antes desse período não serão recalculados com base no IPCA. Essa medida foi confirmada durante o julgamento de um recurso apresentado por um correntista que contestava uma decisão da Justiça Federal da Paraíba, a qual negou a correção retroativa de seu saldo pelo índice inflacionário.

O Mecanismo Atual de Cálculo e a Garantia do IPCA

Pela regra atualizada, o cálculo da correção das contas do FGTS seguirá uma composição que inclui juros anuais de 3%, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A novidade reside no fato de que a soma desses componentes deve, obrigatoriamente, garantir que a correção mínima atinja o IPCA. Caso o rendimento total apurado por essa fórmula não alcance o índice de inflação, o Conselho Curador do FGTS terá a responsabilidade de estabelecer a forma de compensação para assegurar que a correção pelo IPCA seja efetivada. Essa proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após um processo de conciliação com centrais sindicais, demonstrando um esforço conjunto para encontrar uma solução equilibrada.

- Anúncio -
Ad image

O FGTS e a Gênese da Controvérsia no Supremo

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, instituído em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória destinada à proteção financeira do trabalhador em situações como a dispensa sem justa causa, ocasião em que o empregado recebe o saldo do FGTS acrescido de uma multa de 40% sobre o montante. A controvérsia sobre a correção do fundo chegou ao Supremo em 2014, por meio de uma ação movida pelo partido Solidariedade. A legenda argumentava que a correção pela TR, com rendimentos irrisórios, não remunerava adequadamente os correntistas, gerando perdas significativas em relação à inflação real. Embora leis posteriores tenham introduzido a correção com juros de 3% ao ano e a distribuição de lucros, a insuficiência para combater a inflação persistiu, levando à intervenção do STF.

A decisão do Supremo Tribunal Federal representa um marco na gestão do FGTS, buscando equilibrar a sustentabilidade do fundo com a justa remuneração dos depósitos dos trabalhadores. Ao adotar o IPCA, a Corte estabelece um novo patamar de correção, mais alinhado à realidade econômica. Contudo, a limitação da aplicação a depósitos futuros reflete a complexidade de se aplicar mudanças em um sistema que envolve bilhões de reais e milhões de contas, buscando evitar impactos que poderiam desestabilizar as finanças do fundo ou do país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Compartilhar este arquivo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *