Um marco significativo para a proteção animal no Brasil está em tramitação no Senado Federal. O Projeto de Lei (PL 6.191/2025), que propõe a criação do Estatuto dos Cães e Gatos, busca estabelecer um arcabouço legal robusto para garantir o bem-estar desses animais, prevendo punições severas para crimes de maus-tratos. Após aprovação unânime na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o texto agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), representando um passo fundamental na evolução da legislação ambiental e animal do país.
Endurecimento das Penas e Estrutura Abrangente
A proposta legislativa eleva consideravelmente a proteção jurídica de cães e gatos, instituindo penas de reclusão de seis meses a dez anos para aqueles que cometerem atos de assassinato ou tortura contra eles. Além de tipificar essas condutas hediondas, o estatuto define novas regras para a tutela responsável e amplia as punições para diversas formas de maus-tratos. Elaborado em colaboração com entidades de defesa animal e especialistas em direito animal, o texto se estrutura em 12 capítulos e 60 artigos, desenhando um panorama regulatório detalhado e moderno.
Dentre as proibições específicas abordadas pelo projeto, destacam-se o abandono, agressões de qualquer natureza, mutilações estéticas não justificadas, o uso em rinhas, a restrição injustificada de liberdade, o emprego em testes que causem sofrimento, o confinamento inadequado, a comercialização clandestina e a negação de acesso a água e comida em áreas comuns. Essas medidas visam coibir práticas que historicamente têm comprometido a dignidade e a saúde de cães e gatos.
Conscientização e a Importância da Resposta Estatal
A urgência e a relevância do Estatuto foram destacadas pelo relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), que mencionou o recente caso de violência contra um cão em Florianópolis (SC), evento que ganhou repercussão nacional e internacional. O senador expressou profunda preocupação com a influência de conteúdos violentos sobre jovens e defendeu uma resposta firme e inequívoca do Estado. Segundo ele, este projeto é um “passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós”.
Paim enfatizou a necessidade de estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade e bem-estar dos animais de estimação, sublinhando também a obrigação dos Poderes Públicos em relação a eles. A iniciativa reflete uma crescente demanda social por uma legislação mais protetiva e por políticas públicas que promovam a guarda responsável e combatam a crueldade.
Definições e Princípios Fundamentais do Estatuto
O PL 6.191/2025 não se limita apenas a sanções, mas também estabelece princípios, garantias, direitos e deveres focados na proteção, bem-estar, saúde e na convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, tanto no âmbito familiar quanto comunitário. Ele cria um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável desses animais, introduzindo conceitos importantes para a legislação brasileira.
Um dos pontos inovadores é a definição de “animais comunitários”, referindo-se a cães e gatos em situação de rua que estabeleceram vínculos de dependência com a comunidade, reconhecendo sua existência e a necessidade de proteção. Além disso, o estatuto prevê a “custódia responsável”, um compromisso legal e ético de garantir o bem-estar integral do animal sob a guarda de um tutor. Para a “adoção responsável”, são estabelecidos critérios como a idade mínima de 18 anos para o adotante, a exigência de condições adequadas para o animal e a ausência de antecedentes por maus-tratos, priorizando sempre os interesses do animal, especialmente em casos de trauma ou abandono.
Com a aprovação na CDH e a subsequente análise na CCJ, o Estatuto dos Cães e Gatos avança no Congresso, consolidando a expectativa de que o Brasil possa em breve dispor de uma das mais completas e rigorosas legislações de proteção animal, reforçando o compromisso da sociedade com a vida e a dignidade de todas as espécies.


