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Câmara Aprova ‘Lei da Dignidade Sexual’ com Penas Mais Severas para Crimes Sexuais e Pedofilia

Dinael Monteiro
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© Fernando Frazão/Agência Brasil

Em um avanço significativo no combate à violência sexual, a Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (6), um projeto de lei abrangente que estabelece a Lei da Dignidade Sexual. A proposta, identificada como PL nº 3984/25, visa não apenas elevar as penas para crimes como estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual, mas também intensificar a proteção de crianças e adolescentes ao prever punições mais rigorosas para delitos relacionados à pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto segue agora para apreciação do Senado, onde seu destino final será decidido.

Endurecimento das Penas para Crimes Contra Adultos

A nova legislação introduz mudanças substanciais nas penalidades aplicadas a crimes que atentam contra a dignidade sexual de adultos. Para o estupro, a pena mínima e máxima foram ampliadas, passando de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Em casos onde o ato resulta em lesão grave à vítima, a reclusão será de 10 a 14 anos, em contraste com a faixa anterior de 8 a 12 anos. Se o crime culminar na morte da vítima, a penalidade sobe de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos de reclusão. O assédio sexual, anteriormente punido com detenção de 1 a 2 anos, terá a pena duplicada, alcançando 2 a 4 anos de detenção. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, que inclui a captura e divulgação de fotos e vídeos sem consentimento, passa de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.

O projeto ainda estabelece um aumento de um terço a dois terços na pena caso os crimes contra a dignidade sexual sejam motivados pela condição de gênero feminino, praticados contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos, ou se ocorrerem em ambientes como instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou presídios, reconhecendo a maior vulnerabilidade das vítimas e a quebra de confiança em determinados espaços.

Reforço na Proteção de Crianças e Adolescentes no ECA

No que tange à proteção infanto-juvenil, o PL 3984/25 promove uma significativa elevação das penas para crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As punições para a venda ou exposição de registros de pornografia envolvendo menores saltam de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de reclusão. A disseminação de tal conteúdo, por qualquer meio, passa de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos, enquanto a aquisição ou armazenamento é elevada de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos. Delitos de simulação de participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornografia, seja por montagem ou adulteração, têm suas penas aumentadas de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão. O aliciamento de crianças ou adolescentes para fins libidinosos, utilizando qualquer meio de comunicação, também terá a pena aumentada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

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Impactos Abrangentes e Medidas Complementares

Além do endurecimento das penas, o projeto de lei propõe uma série de ações complementares para enfrentar a violência sexual. Uma das modificações atinge a Lei de Execução Penal, proibindo que condenados por estupro ou estupro de vulnerável usufruam de visitas íntimas em presídios, medida que busca reforçar a sanção e a proteção das vítimas. No âmbito educacional, o texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir a abordagem de conteúdos sobre violência sexual nas escolas, focando na compreensão do consentimento e na divulgação de canais de denúncia, integrando-se ao ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, crianças e adolescentes.

A proposta também institui a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, coincidindo com a campanha Maio Laranja de combate ao abuso e à exploração sexual. Como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, o projeto prevê a perda do poder familiar se o crime for cometido contra filho, descendente, tutelado ou curatelado, ou contra quem seja igualmente titular desse poder. Adicionalmente, se a pena de reclusão for superior a 4 anos, a condenação acarretará a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, além da proibição de nomeação para tais posições entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Perspectivas e Autoria Legislativa

O PL nº 3984/25, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), foi aprovado na Câmara dos Deputados com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). A aprovação na Câmara representa um passo crucial na atualização e no reforço da legislação brasileira contra crimes sexuais, refletindo uma demanda crescente por maior rigor e por uma abordagem mais integrada na prevenção e punição desses delitos. A expectativa agora se volta para o Senado Federal, onde a proposta será debatida e, se aprovada, poderá transformar-se em lei, marcando um novo capítulo na defesa da dignidade e segurança de todos os cidadãos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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