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Iphan Tumba Provisoriamente Antigo DOI-Codi no Rio, Salvaguardando Memória da Ditadura

Dinael Monteiro
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© Tânia Rêgo; Agência Brasil

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) decretou o tombamento provisório do prédio que abrigou o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) no Rio de Janeiro. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), é um passo fundamental para preservar a memória de um dos mais sombrios capítulos da história brasileira, solidificando a importância do local como um testemunho material das violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar.

A Decisão e o Reconhecimento Histórico

A medida do Iphan é resultado de um requerimento detalhado apresentado pelo MPF em 2013, em colaboração com a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro. Este documento consolidou a relevância histórica do imóvel como o principal centro de tortura e repressão política operante no estado entre as décadas de 1960 e 1980. Localizado nos fundos do 1º Batalhão de Polícia do Exército (BPE), na Rua Barão de Mesquita, no bairro da Tijuca, zona norte carioca, o edifício permaneceu ativo como parte do complexo militar, embora sua função como centro clandestino de operações de inteligência e repressão tenha se iniciado a partir de 1970.

O tombamento provisório assegura a proteção imediata do patrimônio, impedindo que o imóvel seja demolido ou sofra quaisquer alterações e reformas que possam descaracterizar sua condição original e sua função durante os anos de regime autoritário. Este reconhecimento é crucial para a política de justiça de transição no Brasil, estabelecendo um registro físico que confronta o apagamento da memória das vítimas e dos eventos que ali ocorreram.

O DOI-Codi: Engenharia da Repressão e Tortura

As investigações conduzidas pelo MPF revelaram a existência de modificações arquitetônicas específicas dentro do prédio, projetadas para otimizar as práticas de violação. Portas de acesso exclusivo foram instaladas para permitir a entrada de presos sem o devido registro oficial, garantindo a clandestinidade das operações. Além disso, celas como a infame “Maracanã” foram construídas com o propósito deliberado de isolar e torturar detentos, operando completamente à margem da lei e de qualquer supervisão judicial.

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Dentro dessas paredes, o DOI-Codi atuava como uma unidade de inteligência onde o sequestro e o assassinato eram métodos operacionais rotineiros. Ex-presos políticos forneceram depoimentos contundentes que descrevem o uso sistemático de choques elétricos, do pau de arara, afogamentos simulados e agressões físicas severas. Tais torturas frequentemente resultavam em mortes ou deixavam sequelas físicas e psicológicas permanentes nos sobreviventes do cárcere ilegal, evidenciando a brutalidade do aparato repressivo estatal.

Evidências e Implicações para a Verdade Histórica

A fundamentação para a decisão do Iphan não se baseou apenas nos relatos das vítimas, mas também em declarações de militares que atuaram na unidade. Em depoimento, agentes do DOI-Codi admitiram que as ordens para capturas e interrogatórios eram, em muitos casos, verbais e desprovidas de qualquer mandado judicial. Essas confissões foram cruciais para confirmar o caráter clandestino das operações e a institucionalização da violência de Estado, sendo provas inestimáveis para o reconhecimento do valor do imóvel para o patrimônio nacional sob a ótica da preservação da verdade e da memória.

O tombamento definitivo transformará o prédio em parte integrante do patrimônio cultural brasileiro, servindo como uma advertência histórica contra a repetição de práticas autoritárias. Este processo garante que o símbolo do aparato repressivo não seja esquecido, mas sim transformado em uma ferramenta de conscientização e educação.

O Futuro: De Centro de Repressão a Espaço de Memória e Democracia

A visão do Ministério Público Federal é que espaços como o DOI-Codi da Tijuca sejam convertidos em locais de memória, dedicados a finalidades educativas e de reflexão para o fortalecimento dos valores democráticos. Esta proposta alinha-se às recomendações de órgãos internacionais de direitos humanos, que defendem a criação de espaços de lembrança como parte essencial da justiça de transição e da construção de uma cultura de paz.

A preservação do local e a possível organização de um espaço de memória representam uma forma de reparação simbólica às vítimas da ditadura e a seus familiares, que há décadas clamam por reconhecimento oficial das atrocidades ali perpetradas. É um passo crucial para garantir que a sociedade brasileira não apenas recorde seu passado, mas também aprenda com ele, solidificando o compromisso com os direitos humanos e a democracia.

O MPF continuará monitorando o processo até a inscrição definitiva no Livro do Tombo, assegurando que o patrimônio nacional reflita com fidelidade os episódios que moldaram a história contemporânea do Rio de Janeiro e do país. A recente homenagem a Rubens Paiva e a outros 52 mortos ou desaparecidos por ação direta dos agentes do DOI-Codi, ocorrida em 11 de janeiro de 2025 com a presença de ex-presos políticos, reforça a urgência e a pertinência desta iniciativa de salvaguarda da memória para as futuras gerações.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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