Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) gerou repercussão ao acolher um pedido da defesa de José Rodrigo Bandura, que respondia por tentativa de homicídio após atear fogo em sua companheira em junho de 2025. O réu, atualmente detido, teve a tipificação do seu crime alterada para lesão corporal grave, o que implica uma significativa redução nas penas potenciais e na instância de julgamento.
Desclassificação do Crime e Suas Implicações Jurídicas Imediatas
A modificação na acusação, de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, foi fundamentada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo na tese de “arrependimento eficaz”. Segundo a decisão, Bandura teria auxiliado a vítima após o ataque, um fator considerado para a desclassificação. Contudo, relatos da época do crime indicam que a mulher precisou buscar refúgio em um banheiro para escapar de novas agressões do companheiro.
Esta alteração tem um impacto direto e profundo no andamento do processo. Crimes de lesão corporal grave não são categorizados como hediondos, diferentemente da tentativa de homicídio. Com isso, o caso será remetido para julgamento pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, saindo da esfera criminal comum. Mais relevante ainda é a drástica redução das possíveis sanções: a pena máxima pode cair de até 20 anos, prevista para tentativa de homicídio, para até cinco anos em casos de lesão corporal grave.
O Histórico do Réu e a Posição do Ministério Público
O histórico de José Rodrigo Bandura revela um padrão preocupante: o agressor já esteve envolvido em oito processos anteriores por violência doméstica, todos arquivados. Em um desses casos, datado de 2019, ele foi condenado a pouco mais de três meses de regime semiaberto e ao pagamento de uma indenização de R$ 2 mil à vítima por agressões físicas, evidenciando uma reincidência em condutas violentas no âmbito familiar.
Diante da desclassificação, o Ministério Público do Paraná (MPPR) já se manifestou contra a decisão. A instituição informou que está analisando tecnicamente o acórdão e aguarda a abertura do prazo recursal para avaliar a possibilidade de apresentar um recurso contra a mudança. Adicionalmente, o MPPR opôs-se ao pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de Bandura, solicitação que foi prontamente indeferida pela Justiça paranaense.
O Cenário Nacional da Violência de Gênero e Esforços Legislativos
O caso de José Rodrigo Bandura surge em um momento de intensa discussão sobre a violência contra a mulher no Brasil. Desde 2015, o feminicídio é classificado como crime hediondo, refletindo a gravidade dessa forma de violência. Campanhas nacionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que recentemente completou 100 dias, buscam conscientizar e combater esses crimes. Dados alarmantes, como o aumento de 41% nos feminicídios e de 31,9% nas violações de medidas protetivas em São Paulo, reforçam a urgência dessas iniciativas e a preocupação com decisões judiciais que possam ser interpretadas como abrandamentos.
Paralelamente, o Congresso Nacional debate projetos de lei importantes. Tramita atualmente o PL 896/2023, que propõe a criminalização da misoginia. Se aprovado, o projeto incluirá a misoginia no rol dos crimes de preconceito ou discriminação, com penas que variam de dois a cinco anos de prisão, além de multa. A proposta foi aprovada no Senado em março, por unanimidade (67 votos a favor), na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), indicando um consenso político sobre a necessidade de endurecer a legislação contra a discriminação de gênero.
A desclassificação do crime neste caso específico, portanto, coloca em pauta a complexidade da interpretação jurídica frente à crescente conscientização e à luta por mais rigor no combate à violência contra a mulher. A decisão da Justiça do Paraná, e a possível reação do Ministério Público, certamente alimentarão o debate sobre a efetividade das leis e a proteção às vítimas de violência doméstica no país.


