O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto pela rejeição dos recursos apresentados por sete indivíduos condenados pela tentativa de golpe de Estado. A decisão do relator, crucial para o prosseguimento da Ação Penal (AP) 2696, marca um momento significativo no julgamento que tramita na Primeira Turma da Corte, onde outros ministros ainda devem se manifestar sobre as sentenças proferidas contra integrantes do chamado Núcleo 3 da trama golpista.
O Andamento do Julgamento no STF
A análise dos recursos está em curso no Plenário Virtual da Primeira Turma do STF. O ministro Alexandre de Moraes, atuando como relator da Ação Penal 2696, foi o primeiro a se manifestar, posicionando-se pela manutenção das condenações previamente estabelecidas. Os demais integrantes do colegiado – as ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, e o ministro Flávio Dino – têm até a noite de 24 de fevereiro para registrar seus votos, determinando o desfecho desta fase processual para os apelantes.
O Papel Central do Núcleo 3 na Conspiração Golpista
O grupo conhecido como Núcleo 3 foi identificado pela Primeira Turma do STF como peça fundamental no planejamento e execução da tentativa de subversão democrática. Suas atribuições incluíam a elaboração de ações táticas com o objetivo de consumar o plano golpista, que, entre outras intenções graves, previa o sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este núcleo contava com a participação de militares de elite, os 'kids pretos', integrantes de forças especiais do Exército. Além das intenções de violência direta, o grupo também atuou ativamente na disseminação de desinformação sobre o processo eleitoral e na pressão junto ao alto comando das Forças Armadas para obter adesão à empreitada golpista.
Desdobramentos para os Réus: Condenações e Acordos
Do universo inicial de nove militares e um policial federal indiciados no Núcleo 3, as sentenças da Primeira Turma resultaram em diferentes desfechos, com apenas o general Estevam Theophilo sendo absolvido das acusações. Para os demais envolvidos, as penalidades variaram consideravelmente conforme o grau de participação e o reconhecimento dos crimes.
Acordos de Não Persecução Penal e Penas Alternativas
Dois dos militares, o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, foram condenados por crimes considerados menos graves, como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Ambos admitiram suas participações e firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) com o Ministério Público, o que lhes permitirá cumprir pena em regime aberto, em substituição às sanções mais severas.
Condenações Mantidas para os Apelantes
Os sete indivíduos cujos recursos agora são objeto de apreciação pelo STF enfrentam condenações mais severas, com penas que variam entre 16 e 24 anos de reclusão em regime fechado. Eles foram responsabilizados por delitos graves como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado, refletindo a gravidade das ações atribuídas ao núcleo e a sua intenção de subverter a ordem constitucional.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes e o subsequente julgamento pela Primeira Turma do STF reiteram o compromisso da Justiça com a defesa da ordem constitucional. A progressão dessas ações penais contra os envolvidos na tentativa de golpe de Estado demonstra a seriedade com que as instituições brasileiras tratam as ameaças à democracia, reforçando a mensagem de que atos contra o Estado Democrático de Direito terão a devida resposta legal e que a responsabilização é um pilar inegociável da justiça.


