O Brasil se prepara para uma importante evolução na legislação trabalhista e familiar. A Lei nº 15.371, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1°/4), estabelece novos parâmetros para a licença-paternidade, visando uma participação mais ativa dos pais nos primeiros momentos da vida dos filhos. A norma, que entrará em vigor a partir de 2027, prevê um aumento progressivo do período de afastamento do trabalho, garantindo maior suporte às famílias brasileiras.
Cronograma de Ampliação e Início da Vigência
Apesar de sancionada, a ampliação dos dias de licença-paternidade não será imediata. Conforme a nova legislação, para o ano de 2026, o benefício permanece com os atuais cinco dias de afastamento. A partir de 2027, inicia-se o cronograma de aumento gradual, que culminará em um período significativamente maior para os pais. A medida reflete um compromisso com o fortalecimento dos laços familiares e o equilíbrio das responsabilidades parentais desde o nascimento ou a chegada de uma criança.
Escalonamento dos Benefícios
A Lei n° 15.371 delineia uma progressão clara para os novos prazos, sem prejuízo ao emprego ou salário do trabalhador. Em 2027, os pais terão direito a 10 dias de licença. Este período se expandirá para 15 dias em 2028. Finalmente, a partir de 2029, a licença-paternidade alcançará seu patamar máximo, concedendo 20 dias de afastamento remunerado. Este escalonamento permite que empresas e trabalhadores se adaptem gradualmente às novas condições.
Abrangência e Proteção ao Empregado
Um dos pontos cruciais da nova lei é sua abrangência. As disposições relativas aos novos prazos não se restringem apenas aos nascimentos, mas estendem-se também aos casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes, garantindo que todos os arranjos familiares recebam o mesmo amparo. Além disso, a legislação reforça a segurança do emprego para os beneficiários, estabelecendo proteção contra demissões arbitrárias.
A norma veda expressamente a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante o período que se inicia com a concessão da licença-paternidade e se estende por até um mês após o término do benefício. Essa medida visa proporcionar tranquilidade aos pais durante um período de importantes transformações na vida familiar, assegurando que o exercício de seus direitos não resulte em instabilidade profissional.
Disposições Especiais: Férias e Casos de Internação
A nova lei introduz flexibilidade para que o pai possa prolongar o período de cuidado e convivência familiar. É autorizada a possibilidade de o empregado usufruir de suas férias imediatamente após o término da licença-paternidade. Para tal, o trabalhador deve comunicar a necessidade com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial de adoção ou guarda, permitindo um planejamento adequado para o empregador.
Em situações mais complexas, como internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido que esteja diretamente relacionada ao parto, a licença-paternidade será automaticamente prorrogada. O período de prorrogação será equivalente ao tempo de internação, e a contagem da licença voltará a fluir a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, prevalecendo a data que ocorrer por último. Essa medida assegura que o pai possa prestar apoio integral à família em momentos críticos.
Salário-Paternidade: Suporte Financeiro e Requisitos
O benefício do salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, espelhando o modelo já estabelecido para o salário-maternidade. Essa paridade reforça o reconhecimento da importância da participação paterna e o suporte financeiro durante o afastamento do trabalho.
Para ter acesso ao salário-paternidade, o empregado deverá apresentar a documentação comprobatória do evento, que pode ser a certidão de nascimento do filho, o termo de adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção. A regulamentação específica detalhará os procedimentos e prazos para a solicitação, garantindo a clareza necessária para o acesso ao benefício.
Perspectivas Futuras
A entrada em vigor da Lei nº 15.371 representa um avanço significativo nas políticas de apoio à família no Brasil. Ao ampliar a licença-paternidade de forma gradual e com garantias de emprego, o país dá um passo importante rumo a uma maior equidade na divisão de responsabilidades parentais e ao fortalecimento do vínculo familiar desde os primeiros dias de vida da criança. A partir de 2027, a legislação contribuirá para um ambiente familiar mais equilibrado e para o desenvolvimento saudável de novas gerações.


