O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revogação do uso de tornozeleira eletrônica e de outras medidas cautelares que estavam impostas ao ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Correia de Oliveira, conhecido como Márcio Canella, e ao sargento da Polícia Militar Antônio Gomes da Silva Neto, responsável por sua escolta. A decisão, que cessa as restrições pessoais sobre os investigados, representa um novo desdobramento nas apurações que os envolvem.
O Alívio das Restrições Judiciais
Em despacho recente, o relator do caso no STF acatou os pedidos formulados pelas defesas de Canella e do sargento Silva Neto, liberando-os de obrigações como o monitoramento eletrônico. Ambos já se encontravam em regime de liberdade provisória desde 10 de julho, por uma decisão anterior também proferida pelo ministro Moraes. Contudo, essa liberdade estava condicionada ao cumprimento de diversas medidas cautelares, as quais foram agora integralmente descontinuadas pelo magistrado.
Investigação e a Prisão Original
Márcio Canella e Antônio da Silva Neto figuram como investigados em um inquérito de grande amplitude que busca desvendar a atuação de grupos criminosos violentos no estado do Rio de Janeiro, bem como suas possíveis interconexões com agentes públicos. Essa investigação é um desdobramento direto das ações estabelecidas pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, amplamente conhecida como 'ADPF das Favelas'.
A prisão inicial dos dois ocorreu em flagrante, no dia 7 de julho, por porte ilegal de arma de fogo. O fato se deu durante a sexta fase da Operação Unha e Carne, uma iniciativa da Polícia Federal que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro. Tal esquema estaria vinculado a uma rede de postos de combustíveis no Rio de Janeiro e contaria com a alegada participação de figuras políticas.
Fundamentação para a Revogação das Cautelares
A base para a revisão das medidas por parte do ministro Moraes reside na análise dos elementos probatórios coletados até o momento e nas explicações oferecidas pelas defesas. Em sua decisão, o ministro indicou que as informações disponíveis não permitem sustentar a conclusão de que houve a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo. Segundo Moraes, os artefatos bélicos que foram apreendidos aparentam estar regularmente registrados e sob a guarda de policiais militares, conforme atestado pela própria Polícia Militar.
Moraes salientou que quaisquer supostas irregularidades – como as relativas à cessão de policiais, ao acautelamento dos armamentos ou ao uso das armas em desacordo com as normativas internas da corporação – devem ser objeto de apuração na esfera administrativa pelos órgãos competentes. O ministro concluiu que, 'neste momento', tais questões não apresentam uma 'repercussão penal imediata', direcionando o foco da análise estritamente para a tipificação do porte ilegal de arma de fogo.
Próximos Passos e O Futuro da Investigação
Com a revogação integral das medidas cautelares, Márcio Canella e Antônio Gomes da Silva Neto agora desfrutam de plena liberdade, sem as restrições pessoais impostas anteriormente pelo STF. Enquanto isso, as investigações sobre as possíveis irregularidades administrativas e os demais aspectos do inquérito de grupos criminosos e da Operação Unha e Carne prosseguirão em suas respectivas instâncias, buscando esclarecer todas as nuances dos fatos apurados.

