O Congresso Nacional aprovou, na semana passada, a Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas regras para o pagamento do seguro-defeso a pescadores artesanais. A medida, que segue para sanção presidencial, tem como principal objetivo conferir legalidade e transparência ao processo, garantindo que o benefício chegue aos profissionais que realmente necessitam, ao mesmo tempo em que combate ativamente as fraudes. Segundo o relator da MP, senador Beto Faro (PT-PA), as mudanças são cruciais para assegurar o direito de aproximadamente 1,5 milhão de famílias de pescadores em todo o Brasil, fortalecendo a segurança jurídica e a efetividade do programa.
Modernização e Luta Contra Irregularidades no Seguro-Defeso
O seguro-defeso é um importante benefício financeiro, equivalente a um salário mínimo mensal, concedido a pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para permitir a reprodução das espécies aquáticas. Essa pausa é fundamental tanto para a preservação ambiental quanto para a sustentabilidade da atividade pesqueira. A necessidade de atualizar as normativas surgiu da constante preocupação em erradicar irregularidades que desviavam recursos e desvirtuavam o propósito social do benefício. As alterações aprovadas buscam, portanto, proteger o ecossistema e garantir o sustento dos pescadores legítimos.
Principais Alterações e Exigências para Acesso ao Benefício
A nova legislação introduz um conjunto robusto de regras e exigências para a concessão e gestão do seguro-defeso, visando aprimorar a fiscalização e a legitimidade dos beneficiários. Entre as mudanças mais significativas, destaca-se a transferência da gestão do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que assumirá o controle a partir de 1º de novembro de 2025. Para os pescadores, serão implementadas novas exigências, como o registro biométrico e a inscrição obrigatória no Cadastro Único.
Novas Regras Detalhadas
As disposições da Medida Provisória preveem:
A autorização para a quitação de parcelas pendentes de 2026, desde que o beneficiário comprove o atendimento aos requisitos. Pescadores artesanais terão direito a benefícios de anos anteriores se a solicitação foi feita dentro dos prazos legais. O pagamento do benefício ocorrerá em até 60 dias após a completa regularização do pescador no programa, um avanço que visa eliminar atrasos históricos.
Será exigida a comprovação de contribuição previdenciária por um período mínimo de seis meses nos doze meses anteriores ao início do defeso. Além disso, o prazo para a apresentação dos Relatórios Anuais de Exercício da Atividade Pesqueira (RAEP) referentes aos anos de 2021 a 2025 foi prorrogado para 31 de dezembro de 2026, concedendo um período de adequação aos profissionais. As penalidades para fraudadores foram significativamente aumentadas, refletindo o compromisso em coibir práticas ilegais.
Transição de Gestão e Rigor na Fiscalização
Até 31 de outubro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará processando os pedidos de seguro-defeso. Contudo, a partir de 1º de novembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assumirá a responsabilidade pela validação e gestão do programa. Novas regras de validação, estabelecidas por resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), entrarão em vigor, intensificando o controle e a precisão na concessão do benefício.
O senador Beto Faro enfatizou a necessidade desse rigor, destacando que as medidas visam 'tirar de uma vez por todas, um monte de gente que não representa a categoria, que não é pescador e está infiltrado nessa questão'. As penalidades para fraudadores foram elevadas de três para cinco anos de suspensão do registro de pescador. Além disso, as entidades representativas que atestarem indevidamente a condição de pescador de um indivíduo poderão ser excluídas do relacionamento com o governo, sublinhando a responsabilidade compartilhada no combate às fraudes.
Impacto e Perspectivas para a Comunidade Pesqueira
As mudanças na legislação do seguro-defeso representam um passo importante para a valorização do pescador artesanal e a sustentabilidade ambiental. Ao garantir pagamentos pontuais e combater as fraudes, a MP não só assegura a dignidade dos trabalhadores durante o defeso, mas também evita a pesca clandestina, que muitas vezes ocorre por necessidade de subsistência, resultando em multas e penalidades.
A ampliação do diálogo com pescadores, representantes de trabalhadores e o governo durante a tramitação da MP permitiu um aprimoramento contínuo dos mecanismos. A expectativa é que, com a sanção presidencial e a implementação das novas regras, o programa se torne mais eficiente, transparente e justo, protegendo os recursos pesqueiros e assegurando o apoio essencial àqueles que dependem da atividade para viver. A medida provisória visa, em última instância, fortalecer o compromisso do Estado com a legalidade e a proteção social da categoria.


