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Empresas Têm Prazo Final para Envio de Dados de Transparência Salarial por Gênero

Dinael Monteiro
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© CNI/Miguel Ângelo/Direitos reservados

Empresas com 100 ou mais empregados enfrentam um prazo decisivo neste sábado, 28 de fevereiro, para cumprir as exigências da Lei de Igualdade Salarial. A medida impõe o envio de informações complementares ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, um passo fundamental na busca por equidade de remuneração entre gêneros no mercado de trabalho brasileiro.

Prazo Final para a Transparência Salarial

A obrigatoriedade recai sobre todas as organizações que empregam um mínimo de 100 pessoas, que devem submeter os dados adicionais requisitados até o fim de semana. Este envio é um desdobramento da Lei 14.611, sancionada em julho de 2023, que visa reforçar a equidade nos critérios remuneratórios e salariais entre homens e mulheres em posições equivalentes.

O Objetivo e a Utilização dos Dados

As informações coletadas serão processadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O ministério utilizará esses dados para consolidar o vasto volume de informações contidas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), elaborando então um relatório específico para cada empresa. Este documento individualizado terá a função primordial de identificar e destacar eventuais discrepâncias salariais entre trabalhadores e trabalhadoras que atuam no mesmo estabelecimento, fornecendo uma base concreta para ações corretivas.

Divulgação e Fiscalização

A partir de 16 de março, os relatórios estarão publicamente acessíveis no site Emprega Brasil. Adicionalmente, as empresas têm até 31 de março de 2026 para divulgar esses documentos em seus próprios canais oficiais, garantindo ampla visibilidade e fácil acesso tanto aos colaboradores quanto ao público em geral. O não cumprimento desta exigência de publicação é passível de multa, e a fiscalização rigorosa será conduzida pelo MTE para assegurar a adesão à lei.

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Panorama Nacional da Desigualdade Salarial

Além dos relatórios individuais, o MTE planeja divulgar, ainda em março, dados consolidados sobre a disparidade salarial em nível nacional e por unidade da Federação. Edições anteriores do relatório já revelaram um cenário preocupante; a quarta edição, apresentada em novembro, por exemplo, indicou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% a menos que os homens. Cerca de 54 mil empresas deverão contribuir com informações para a elaboração do relatório referente ao primeiro semestre de 2026, contribuindo para uma visão mais abrangente do mercado.

A Lei de Igualdade Salarial em Detalhes

Conhecida como Lei 14.611, a legislação sancionada em julho de 2023 promoveu alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o intuito de combater efetivamente a desigualdade de remuneração. Como parte das iniciativas do governo federal para mitigar as disparidades no ambiente de trabalho, a lei impõe às empresas com 100 ou mais funcionários uma série de medidas. Dentre elas, destacam-se a promoção da transparência salarial, a criação de mecanismos eficazes para denúncias de discriminação, a implementação de programas que fomentem a diversidade e a inclusão, e o incentivo contínuo à capacitação e ao desenvolvimento profissional das mulheres.

O prazo iminente para o envio dos dados salariais por gênero representa um marco crucial na jornada do Brasil rumo a um mercado de trabalho mais justo e equitativo. Ao fortalecer a transparência e a responsabilização das empresas, a Lei de Igualdade Salarial busca não apenas identificar, mas também corrigir as disparidades históricas, pavimentando o caminho para um futuro onde o valor do trabalho seja reconhecido independentemente do gênero.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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