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Novas Regras para o Frete Rodoviário Entram em Vigor com Foco na Regularização e Combate a Práticas Irregulares

Dinael Monteiro
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© Márcio Ferreira/MT

O cenário do transporte rodoviário de cargas no Brasil passou por uma transformação regulatória significativa com a entrada em vigor de novas diretrizes. A medida central busca não apenas modernizar a fiscalização, mas principalmente assegurar condições justas para os profissionais do setor, combatendo práticas irregulares que historicamente fragilizaram a categoria e garantir a aplicação do piso mínimo de frete.

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT): O Novo Pilar da Regulamentação

No cerne dessas inovações está a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), uma exigência que antecede o início de qualquer serviço de frete. Este código, emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), é a garantia de que todas as contratações respeitarão o piso mínimo estabelecido para o frete. A ausência do CIOT implica o bloqueio imediato da operação, funcionando como um filtro preventivo contra acordos financeiramente desvantajosos para os transportadores, antes mesmo que a carga seja movimentada.

A integração do CIOT com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais confere à fiscalização um caráter automático e de larga escala, estendendo sua abrangência por todo o território nacional. Através dessa interconexão, o CIOT centraliza informações cruciais sobre cada transporte, detalhando desde os contratantes e transportadores envolvidos até a carga, origem, destino, valores negociados e o piso mínimo aplicável à operação, consolidando-se como uma ferramenta de transparência e controle fundamental para o setor.

Contexto e Abrangência da Medida Provisória 1.343/2026

As novas disposições estão delineadas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada em 19 de outubro, e afetam diretamente transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor de cargas. A implementação dessas regras ocorre em um momento de particular sensibilidade para o setor, marcado por ameaças de paralisação da categoria de caminhoneiros, impulsionadas pela recente escalada nos preços do diesel, consequência de tensões geopolíticas no Oriente Médio envolvendo EUA, Israel e Irã.

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Conforme esclarecido pela ANTT, a premissa é clara: sem a emissão do código, o serviço de frete não poderá ser executado. Isso significa que, na prática, qualquer operação que tente negociar valores abaixo do piso mínimo estipulado será barrada em sua fase inicial, impedindo que o caminhão sequer inicie a viagem, reforçando o compromisso com a valorização do trabalho do transportador e a observância da tabela de frete.

Regime de Sanções e Responsabilidades Detalhadas

A Medida Provisória estabelece um regime rigoroso de penalidades para o descumprimento das normas relativas ao CIOT. A não emissão do código para uma operação de transporte sujeita o infrator a uma multa específica de R$ 10,5 mil por ocorrência não registrada. Esta sanção visa desencorajar falhas na formalização dos serviços desde o primeiro momento.

Para os casos de reincidência no pagamento de fretes abaixo do piso mínimo – caracterizado por mais de três autuações em um período de seis meses –, as consequências se agravam. O Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) do infrator poderá ser suspenso. Em situações de nova reincidência, a suspensão pode evoluir para o cancelamento definitivo do registro, impedindo a atuação no setor por até dois anos, sinalizando uma postura de tolerância zero com a precarização.

Atribuição da Responsabilidade pela Emissão do CIOT

A MP também detalha as responsabilidades pela emissão do CIOT. Para o transporte realizado por autônomos, cabe ao contratante do serviço a emissão do código. Nos demais cenários, quando empresas de transporte são as contratadas, a responsabilidade pela formalização do CIOT recai sobre elas. Essa distinção busca garantir que a obrigação seja atribuída à parte com maior capacidade de organização e fiscalização do processo.

As penalidades para empresas que deliberadamente contratarem fretes com valores inferiores ao piso mínimo são severas, com multas que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões para cada operação irregular identificada. Em circunstâncias de irregularidades consideradas graves, a legislação permite, mediante comprovação de abuso ou confusão patrimonial, que as sanções alcancem os sócios e grupos econômicos envolvidos, ampliando o escopo da responsabilização.

É importante ressaltar que as medidas mais drásticas, como a suspensão e o cancelamento do RNTRC, não se aplicam aos transportadores autônomos de cargas, demonstrando uma preocupação em proteger a parte mais vulnerável da cadeia, ao mesmo tempo em que se busca coibir abusos por parte de grandes contratantes e intermediários.

Com a implementação destas novas regras, o governo brasileiro busca consolidar um ambiente de negócios mais equitativo e transparente no transporte rodoviário de cargas. A fiscalização automatizada e as pesadas sanções refletem o compromisso em erradicar a informalidade e a precarização, garantindo que o valor mínimo do frete seja respeitado e promovendo maior estabilidade e justiça para a categoria dos caminhoneiros e a cadeia logística nacional.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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